Advogada esclarece novidades sobre a prova de vida do INSS em 2025
Dra. Paloma Barbosa reforçou que, mesmo com a suspensão de bloqueios, a responsabilidade pelo cumprimento da prova de vida é do INSS, e não do beneficiário.
Na última edição do quadro Direito em Pauta, transmitido pelo programa Cidade em Pauta da Rádio Sociedade News, a Dra. Paloma Barbosa, advogada especializada em direito previdenciário e sócia do escritório Parish & Zenandro, esclareceu dúvidas importantes sobre a prova de vida do INSS. Com mais de dez anos de atuação na região de Feira de Santana, Dra. Paloma trouxe novidades sobre o procedimento, que continua gerando incertezas entre os beneficiários.
“A prova de vida sempre foi obrigatória”, afirma Dra. Paloma, destacando que o INSS nunca deixou de exigir essa comprovação, mas com algumas alterações importantes em 2023. “Em janeiro de 2023, houve uma mudança no procedimento. O INSS passou a ser responsável pelo cruzamento de dados com bases governamentais, o que significa que os beneficiários não precisam mais comparecer fisicamente ao banco ou ao INSS”, explica a advogada.
Ela ainda detalha que, até o final de 2024, o INSS suspendeu o bloqueio de pagamentos devido à falta de comprovação da prova de vida, com base na portaria 72723. “A grande novidade é que o INSS não vai bloquear os benefícios por falta de prova de vida”, garante.
A prova de vida é um procedimento anual para garantir que as pessoas que recebem benefícios de longa duração, como aposentadoria, pensões, auxílio-doença e salário-maternidade, estejam vivas.
“O INSS agora utiliza uma série de dados de integrações com outros órgãos, como o CRAS, o SUS e até bancos, para verificar se o beneficiário está vivo”, detalha Dra. Paloma.
A advogada explica que, por meio do aplicativo Meu INSS e outros sistemas como o CadÚnico, a pessoa pode realizar a comprovação de vida. Ela também destaca o uso da biometria como forma de confirmar a autenticidade da informação.
Sobre o processo de cruzamento de dados, Dra. Paloma enfatiza que o INSS acessa bases de dados governamentais e de parceiros para confirmar a veracidade da informação.
“Por exemplo, quando um beneficiário vai até o CRAS para receber um benefício social ou toma uma vacina no SUS, esses dados são integrados ao sistema do INSS”, afirma a advogada.
Esse processo de integração de dados é essencial para garantir a continuidade do pagamento dos benefícios sem a necessidade de um deslocamento físico do beneficiário até os órgãos responsáveis.
Uma dúvida comum entre os ouvintes é se a prova de vida deve ser feita no mês de aniversário. Dra. Paloma esclarece que, desde 2024, a data não depende mais do aniversário do beneficiário, mas sim do marco temporal da última prova de vida processada.
“A partir dessa data, o INSS tem até dez meses para realizar a verificação de dados e comprovar que o beneficiário ainda está vivo”, detalha.
O programa também abordou a questão da demora na análise de recursos administrativos, com um ouvinte questionando sobre o andamento de um pedido de auxílio-doença. Dra. Paloma sugeriu que, diante da morosidade, o beneficiário pode recorrer à via judicial.
“Caso o recurso administrativo não tenha andamento ou tenha sido negado, é possível entrar com uma ação judicial para buscar a concessão do benefício e o pagamento retroativo”, afirmou.
Dra. Paloma deixou uma dica valiosa para os ouvintes: “É essencial que todos verifiquem no aplicativo Meu INSS ou entrem em contato com a central de atendimento para garantir que a prova de vida foi realizada corretamente. Embora o benefício não seja suspenso, é importante que todos mantenham suas informações atualizadas para evitar surpresas no futuro”.