Advogada esclarece direitos e deveres na Lei do Jovem Aprendiz
O público-alvo são jovens entre 14 e 24 anos, que podem ser contratados por até dois anos.
Em plena véspera do feriado de São João, a advogada Camila Trabuco participou do quadro Direito em Pauta para abordar um tema que interessa especialmente à juventude que busca o primeiro emprego: a Lei do Jovem Aprendiz. Ela explicou como a legislação funciona, os direitos garantidos e a importância dessa porta de entrada no mercado de trabalho.
“É um momento muito interessante para os jovens que querem aprender e buscar experiência através de um contrato de trabalho legalizado. A Lei do Jovem Aprendiz existe justamente para isso: para garantir oportunidade para quem está começando”, destacou a advogada.
A Lei nº 10.097/2000, que alterou a CLT, determina que empresas de médio e grande porte (a partir de sete funcionários) devem contratar jovens aprendizes em percentual que varia de 5% a 15% do total de empregados. O público-alvo são jovens entre 14 e 24 anos, que podem ser contratados por até dois anos.
“É um contrato de trabalho com prazo determinado e com todos os direitos garantidos. O jovem aprendiz tem direito ao salário proporcional à carga horária, FGTS com alíquota reduzida (2% ao invés de 8%), férias, 13º salário e, inclusive, em alguns casos, ao seguro-desemprego. E o contrato só pode ser feito por escrito”, explicou Dra. Camila.
Segundo a advogada, há ainda regras específicas para proteger os menores de idade, como a proibição de atividades noturnas, insalubres ou perigosas, e a obrigatoriedade de o jovem estar matriculado e frequentando a escola.
“A própria Constituição proíbe o trabalho de menores, exceto na condição de aprendiz. Então esse contrato é a única forma legal de começar a vida profissional antes dos 18 anos.”
Ela alertou também que as empresas que descumprem a obrigação legal podem ser fiscalizadas e penalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que tem intensificado as ações nesse sentido.
“A lei está sendo cumprida, e a fiscalização está acontecendo. Não existe essa de ‘lei que pega ou não pega’. É lei e pronto.”
Para as empresas, além de cumprir a legislação e contribuir para a formação de novos profissionais, há incentivos.
“A empresa paga menos FGTS, não precisa pagar multa rescisória de 40% porque o contrato já tem prazo definido. E ainda forma um trabalhador alinhado com os valores e métodos da empresa.”
Sobre os cuidados na hora de firmar o contrato, Dra. Camila orienta que o jovem busque instituições sérias como o CIEE, SENAC e SENAI, que fazem a intermediação com as empresas, e que o contrato seja sempre formal e por escrito.
“Não confunda jovem aprendiz com estagiário. São leis diferentes, com exigências diferentes.”
Dra. Camila deixou uma mensagem direta para os jovens que sonham com o primeiro emprego:
“Tenha coragem, acredite em você. Ninguém começa sabendo tudo. Dê o primeiro passo. Faça cursos, prepare um currículo, mostre vontade. O começo pode ser difícil, mas ele é necessário.”
Para quem quiser tirar dúvidas jurídicas, a advogada pode ser encontrada no Instagram @camilatrabucoo ou pelo telefone (75) 99997-6261.
“Não existe atalho para o primeiro emprego. Existe preparo, coragem e a lei do jovem aprendiz como aliada”, concluiu.