Feira de Santana

Advogada esclarece como voluntários em projetos sociais podem se aposentar

Apesar de toda a grandeza do trabalho voluntário, ele não gera automaticamente direitos previdenciários

28/08/2025 20h23
Advogada esclarece como voluntários em projetos sociais podem se aposentar

A atuação voluntária em projetos sociais tem crescido em Feira de Santana e região, mobilizando cada vez mais pessoas em ações solidárias, culturais e de saúde. No entanto, apesar da relevância social, o trabalho voluntário não gera, por si só, direito à aposentadoria. A advogada Paloma Barbosa, sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em Direito Previdenciário, esclareceu dúvidas sobre o tema.

“É muito gratificante ver Feira cada vez mais engajada em projetos sociais, mas precisamos também olhar para quem dedica seu tempo a essas ações e garantir seus direitos”, destacou a especialista.

Segundo Dra. Paloma, o trabalho em projetos sociais só pode ser contabilizado para fins previdenciários se o voluntário realizar contribuições ao INSS.

“O simples fato de trabalhar voluntariamente em projetos sociais não gera tempo de contribuição para aposentadoria. Essa pessoa precisa, efetivamente, compensar contribuindo”, explicou.

Ela acrescentou que, nesses casos, o ideal é contribuir como segurado facultativo. “O voluntário pode e deve contribuir de forma facultativa, desde que não exerça nenhuma outra atividade remunerada. Assim, consegue garantir sua cobertura previdenciária completa.”

Há situações em que os voluntários recebem ajuda de custo ou bolsas para auxiliar no trabalho. Nesses casos, a advogada esclarece que também é possível se vincular ao sistema previdenciário.

“Quem recebe ajuda de custo, mas não tem vínculo CLT, pode se cadastrar como contribuinte individual. Dessa forma, garante tempo de contribuição e acesso aos benefícios previdenciários”, detalhou.

Dra. Paloma destacou que voluntários que contribuem podem se aposentar por idade ou, em alguns casos, pelas regras de transição do tempo de contribuição.

“Hoje, a aposentadoria por idade exige 62 anos para mulheres, 65 para homens, além do mínimo de 15 anos de contribuição. Já a por tempo de contribuição foi extinta com a reforma de 2019, mas algumas regras de transição ainda se aplicam”, afirmou.

Além disso, há a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

“Nesse caso, quando o segurado se torna incapaz de forma definitiva para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação, pode ter direito ao benefício”, explicou.

Questionada sobre a possibilidade de aposentadoria especial para voluntários em atividades de alta demanda, como cuidadores, Dra. Paloma destacou que é uma situação difícil.

“O INSS exige comprovação de exposição a agentes nocivos, como ruído ou substâncias químicas. Cuidadores podem até tentar comprovar insalubridade, mas é muito raro no contexto de projetos sociais mais informais”, ressaltou.

Com o Dia Nacional do Voluntário se aproximando, celebrado em 28 de agosto, Dra. Paloma reforçou a importância de garantir proteção previdenciária.

“Apesar de toda a grandeza do trabalho voluntário, ele não gera automaticamente direitos previdenciários. Contribuir como segurado facultativo é fundamental para garantir aposentadoria e outros benefícios no futuro”, destacou.

Ela recomenda ainda buscar orientação profissional. “É importante entender qual modalidade de contribuição se adequa melhor à realidade de cada pessoa. Orientação especializada evita que direitos sejam perdidos”, disse.

Para quem deseja mais informações sobre direito previdenciário podem acessar o perfil: @pzadv.

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