Advogada destaca importância da denúncia em casos de assédio sexual: ‘É preciso acolher a vítima'”
Especialista aborda definições legais, formas de comprovação e a importância do acolhimento às vítimas em casos de assédio sexual.
Nos últimos dias, o tema do assédio sexual tem ganhado grande destaque na mídia, impulsionado pelas acusações envolvendo o ex-Ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida. O caso resultou na sua demissão pelo presidente da República e levantou uma série de discussões sobre a gravidade do crime e as formas de enfrentamento.
Para entender melhor o tema, o programa Jornal do Meio Dia (Rádio Princesa FM) conversou com a advogada cível, criminal e da família, Mariana Rozario, que trouxe esclarecimentos importantes sobre a caracterização do assédio sexual e os caminhos para sua denúncia.
“Ao falar de assédio sexual, o Código Penal define o crime como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendente no exercício de emprego, cargo ou função”, explicou Mariana. A advogada também destacou que, embora o Código Penal trate especificamente do assédio no ambiente de trabalho com diferença hierárquica, casos de assédio entre colegas de mesma hierarquia também têm sido analisados pela jurisprudência.
A advogada ressaltou a importância de não tratar o crime de assédio sexual de forma superficial, especialmente porque envolve a dignidade sexual da vítima.
“Quando falamos de crimes que atentam contra a dignidade sexual, não podemos ter uma abordagem rasa. É essencial acolher a vítima, que muitas vezes já passou por outras violências antes de denunciar”, destacou.
Para comprovar o assédio, Mariana explicou que provas como mensagens de WhatsApp, e-mails, prints de conversas e até testemunhas podem ser utilizadas. “O assédio sexual pode ocorrer por meio de redes sociais, e é importante que a vítima registre tudo o que puder como prova”, completou.
Segundo Mariana, o que diferencia o assédio de uma conduta aceitável é a falta de reciprocidade e a insistência.
“Se uma conduta ocorre sem reciprocidade e se repete, isso caracteriza assédio. No entanto, o assédio não precisa acontecer várias vezes para ser considerado crime, cada caso deve ser analisado individualmente”, explicou.
Ela citou o exemplo do ex-ministro Silvio Almeida, que teria praticado assédio durante um período de mais de seis meses. “No caso dele, surgiram várias vítimas ao longo do tempo, o que é comum nesses casos”, disse a advogada.
Sobre a responsabilidade da empresa em casos de assédio sexual, Mariana esclareceu que, no âmbito criminal, a conduta é personalíssima, ou seja, o agressor responde individualmente. No entanto, a empresa também pode ser acionada em áreas como o direito trabalhista ou cível, caso não tome medidas para coibir o assédio. “A empresa é responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro. Se não o fizer, pode ser responsabilizada”, afirmou.
Em termos legais, Mariana lembrou que o assédio sexual só foi tipificado como crime no Código Penal em 2001.
“Até então, só tínhamos o crime de constrangimento ilegal. A partir de 2001, tivemos esse avanço, além de outros, como o fortalecimento das delegacias de atendimento à mulher e a criação de novos tipos penais, como o feminicídio e a importunação sexual”, destacou.
Para Mariana, a exposição do caso envolvendo o ex-ministro na mídia traz um avanço significativo. “É uma vitória ver esses casos sendo denunciados publicamente, pois incentiva outras mulheres a fazer o mesmo. Existe um forte sentimento de sororidade entre as vítimas, que muitas vezes percebem que não estão sozinhas ao conversar com outras colegas de trabalho”, disse.
A advogada também fez um recorte importante sobre o caso específico do ex-ministro, que envolveu duas autoridades negras em posições de poder.
“É uma tristeza ver essas duas pessoas nessa situação. Precisamos lembrar que a vítima não deve ser culpabilizada e que o direito à ampla defesa do acusado deve ser respeitado”, concluiu.
Por fim, Mariana ressaltou a importância de denunciar o assédio sexual em ambientes seguros. “Aqui em Feira de Santana, temos a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, onde a vítima pode realizar a denúncia acompanhada por um advogado ou um familiar”, sugeriu a advogada, reforçando a importância do apoio coletivo.
“Não se isole, converse com colegas de trabalho, pois muitas vezes o agressor tem um comportamento reiterado, e você não é a única vítima”, finalizou Mariana Rozario, deixando uma mensagem de apoio e encorajamento a todas as mulheres que passam por essa situação.