Feira de Santana

Acidente de trabalho na mira da Justiça: Advogada explica novas regras

O número de acidentes tem aumentado, o que acende um alerta para empregadores sobre a necessidade de prevenção.

17/04/2025 18h37
Acidente de trabalho na mira da Justiça: Advogada explica novas regras

Os acidentes de trabalho estão cada vez mais em evidência, e mudanças recentes nas regras de responsabilização têm impactado diretamente tanto empregadores quanto trabalhadores. A advogada Dra. Camila Machado explicou as novas diretrizes legais, o papel da Justiça do Trabalho e o que caracteriza um acidente de trabalho na atualidade.

“Acidente de trabalho é toda situação que causa dano ao funcionário durante o exercício da atividade, seja físico ou psicológico. Hoje, inclusive, transtornos mentais causados por sobrecarga ou negligência do empregador também são considerados”, esclarece a Dra. Camila.

Durante a entrevista, a advogada citou um caso observado em uma obra onde um trabalhador atuava sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), em cima de um andaime e sem qualquer tipo de sinalização ou autorização municipal.

“Nesse caso, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente, inclusive com ações regressivas por parte do INSS e da AGU, caso fique comprovado que a empresa foi negligente. A ausência de EPI e de ambiente seguro é uma falta grave. Se isso for identificado por uma vistoria do Ministério Público do Trabalho, a empresa pode enfrentar multas pesadas e até falência, dependendo da sua estrutura financeira”, alerta.

A mudança mais recente e relevante, segundo Dra. Camila, é a atuação direta da Advocacia-Geral da União (AGU) em processos envolvendo acidentes de trabalho. Quando comprovada a culpa do empregador, a AGU pode ser acionada para buscar ressarcimento dos gastos públicos com o tratamento do trabalhador.

“O INSS tem um gasto anual que pode chegar a R$ 16 bilhões com acidentes de trabalho. Essa nova atuação da AGU visa reverter parte desse prejuízo aos cofres públicos, obrigando o empregador responsável a arcar com os custos do Estado”, destacou.

A legislação trabalhista também passou a considerar danos emocionais e transtornos mentais como acidentes de trabalho. Casos de assédio moral, sobrecarga ou ambientes tóxicos podem gerar responsabilidades para o empregador.

“O excesso de carga horária, pressão constante ou mesmo agressões verbais, como ocorre em setores de telemarketing, por exemplo, são situações que podem comprometer a saúde mental do trabalhador. A empresa precisa oferecer suporte psicológico e ambiente saudável. Isso é lei”, pontua.

Dra. Camila orienta que o trabalhador deve buscar atendimento médico imediatamente e comunicar o ocorrido à empresa. Se possível, deve registrar imagens, coletar testemunhas e procurar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa.

“Empresas devem treinar seus funcionários para agir em situações de emergência. Membros da CIPA precisam estar preparados para atuar com primeiros socorros, acionar o SAMU e organizar o atendimento até a chegada da equipe médica”, orienta.

A advogada também falou sobre casos em que as empresas tentam responsabilizar o funcionário pelo acidente.

“O que define a culpa ou não da empresa é a comprovação de que ela forneceu treinamento, equipamentos adequados e criou um ambiente seguro. Já atuei em um caso onde conseguimos provar isso: entregamos EPIs, fizemos exames periódicos e proibimos o uso de celulares durante o trajeto. A Justiça reconheceu o acidente, mas isentou a empresa de culpa”, explicou.

Segundo Dra. Camila, o número de acidentes tem aumentado, o que acende um alerta para empregadores sobre a necessidade de prevenção.

“Infelizmente, com o crescimento do número de trabalhadores e ambientes de risco, os acidentes também aumentam. A Justiça do Trabalho tem agido de forma rigorosa, e a atuação da AGU fortalece ainda mais o combate à negligência”, finaliza.

Para mais orientações, é possível acompanhar a Dra. Camila Machado no Instagram: @camilasmachadoadvogada.

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