Abril Verde: Advogada explica direitos de quem sofre acidente de trabalho e benefícios do INSS
,Mês é dedicado à conscientização sobre a prevenção de acidentes laborais e doenças ocupacionais.
No quadro Direito em Pauta, a advogada previdenciária Dra. Paloma Barbosa falou sobre os benefícios do INSS para quem sofre acidente de trabalho, dentro da campanha Abril Verde, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção de acidentes laborais e doenças ocupacionais.
“O Abril Verde é destinado à conscientização de empregadores, trabalhadores e da população em geral sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho”, explicou a advogada. O mês foi escolhido em referência ao dia 28 de abril, data em memória das vítimas de um grave acidente ocorrido em 1969, na Virgínia (EUA), que resultou na morte de 78 trabalhadores.
Dra. Paloma lembrou que, mesmo décadas depois, os acidentes de trabalho continuam frequentes.
“A gente vê muitos acidentes em obras, quedas de grandes alturas, acidentes nas estradas, além de doenças como lesões por esforço repetitivo e a síndrome de Burnout, que afetam a saúde mental dos trabalhadores”, destacou.
Segundo a advogada, o INSS funciona como “um porto seguro” para o trabalhador. Se for comprovado que a incapacidade para o trabalho tem relação com acidente ou doença ocupacional, o segurado pode ter direito a benefícios de origem acidentária, que garantem condições mais favoráveis do que os benefícios comuns.
A especialista citou diversos tipos de acidentes e doenças: quedas, choques, esmagamentos, fraturas, surdez causada por trabalho em ambientes ruidosos, estresse, ansiedade e distúrbios psíquicos.
“Desde 2023, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo doenças psíquicas como síndrome de Burnout, transtorno de ansiedade e abuso de sedativos”, reforçou.
Para ter direito ao benefício acidentário, é necessário comprovar o nexo de causalidade entre o trabalho e a incapacidade, além de estar em dia com as contribuições ao INSS.
“Se ficar comprovado o nexo, o trabalhador pode receber benefícios como auxílio-doença acidentário (B91), aposentadoria por invalidez acidentária (B92) ou auxílio-acidente (B94)”, explicou Dra. Paloma.
Além disso, em casos mais graves, como óbitos decorrentes de acidente de trabalho, os dependentes do trabalhador podem receber pensão por morte, e a empresa pode ser responsabilizada judicialmente, inclusive com o pagamento de indenizações.
Dra. Paloma alertou sobre diferenças essenciais entre os benefícios:
- Estabilidade no emprego: quem recebe benefício de origem acidentária não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses após o retorno ao trabalho.
- Recolhimento de FGTS: o empregador é obrigado a continuar recolhendo o FGTS enquanto o trabalhador estiver afastado recebendo benefício acidentário, o que não ocorre no caso de benefícios comuns.
- Valor da aposentadoria: “Há uma diferença que pode chegar a 40% no valor da aposentadoria por invalidez acidentária em comparação com a comum”, destacou.
A especialista alertou para a importância da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Caso a empresa se recuse a emitir, o trabalhador deve buscar imediatamente o apoio de um advogado especializado.
Dra. Paloma finalizou reforçando a importância da prevenção: “A prevenção é o melhor caminho para evitar acidentes. Mas se o acidente ocorrer, é fundamental que o trabalhador busque seus direitos. Informação é poder”.