Abril Azul: Advogada esclarece direitos das pessoas com autismo no INSS
O autismo, por si só, não garante automaticamente um benefício no INSS, mas pode ser enquadrado dependendo da situação da pessoa e do cumprimento dos requisitos legais.
Em mais uma edição do quadro Direito em Pauta, o programa De Olho na Cidade recebeu a advogada Paloma Barbosa para tratar sobre os direitos das pessoas com autismo no INSS. Sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados, especializado em causas previdenciárias, Paloma atua há mais de 10 anos em Feira de Santana e região.
Abril é o mês da conscientização sobre o autismo, e a advogada reforçou a importância do tema:
“Estamos entrando no Abril Azul, um mês maravilhoso para trazer visibilidade ao transtorno do espectro autista. A campanha foi criada pela ONU como uma forma de conscientizar e combater o capacitismo”, destacou.
Segundo Dra. Paloma, o autismo pode ser identificado ainda nos primeiros anos de vida, mas o diagnóstico pode variar entre os três e cinco anos, dependendo do caso.
“O transtorno apresenta diferentes níveis e manifestações, desde comportamentos repetitivos e dificuldade de interação social até atraso no desenvolvimento motor e hipersensibilidade sensorial. É importante lembrar que o diagnóstico precisa ser feito por um profissional da saúde, especializado e capacitado”, reforçou.
Benefícios no INSS para pessoas com autismo
Ao abordar os direitos previdenciários, a advogada esclareceu que o autismo, por si só, não garante automaticamente um benefício no INSS, mas pode ser enquadrado dependendo da situação da pessoa e do cumprimento dos requisitos legais.
Um dos principais benefícios é o BPC/LOAS, voltado para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
“Para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS. Mas é fundamental comprovar não só o transtorno do espectro autista, como também a situação de baixa renda da família. A renda per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo”, explicou Dra. Paloma.
Ela ainda alertou sobre a possibilidade de superar esse limite de renda, caso a família consiga comprovar gastos elevados com tratamentos de saúde, como medicamentos, terapias e exames.
Além do BPC, pessoas com autismo também podem ter acesso aos benefícios por incapacidade (temporária ou permanente), desde que fiquem impossibilitadas de exercer atividades laborais por conta de sua condição.
“É essencial entender que ter autismo não significa estar incapacitado. Muitas pessoas com autismo levam uma vida laboral produtiva. Mas, caso alguma condição associada ao transtorno cause uma incapacidade, o segurado pode sim ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez”, esclareceu.
Outro benefício ainda pouco conhecido é o auxílio-inclusão, criado em 2021, para pessoas que recebiam o BPC e passam a exercer uma atividade remunerada.
“Esse auxílio garante metade do valor do BPC – ou seja, meio salário mínimo – à pessoa com deficiência que está ingressando no mercado de trabalho, desde que sua renda seja inferior a dois salários mínimos e esteja com o cadastro único atualizado”, detalhou.
A advogada também explicou que pessoas com autismo podem se aposentar por meio da aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que tenham exercido atividade laboral contribuindo ao INSS.
“É diferente da aposentadoria por invalidez. Nesse caso, a pessoa com deficiência pode trabalhar normalmente e se aposentar mais cedo, conforme o grau de sua deficiência – leve, moderada ou grave. O tempo de contribuição e a idade variam de acordo com esse grau”, pontuou.
Por exemplo, homens com deficiência grave podem se aposentar com 25 anos de contribuição, e mulheres com 20 anos. Já na modalidade por idade, a aposentadoria é possível a partir dos 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
Fora da esfera previdenciária, Dra. Paloma destacou outros direitos garantidos por lei às pessoas com autismo:
- Na saúde: sessões de terapias e medicamentos gratuitos;
- Na educação: direito a professor auxiliar sem custo extra;
- No mercado de trabalho: empresas com mais de 100 funcionários devem incluir pessoas com deficiência no quadro funcional;
- Na aquisição de veículos: isenção de IPI, ICMS e IPVA;
- Na cultura e lazer: direito à meia-entrada em eventos culturais e artísticos.
Ela lembrou, porém, que não há isenção no imposto de renda para pessoas com autismo, exceto em casos de aposentadoria ou pensão recebidas pelo INSS.
A advogada reforçou a importância da empatia e da informação: “Aproveite o Abril Azul para buscar conhecimento, apoiar os pais atípicos e se informar sobre os direitos das pessoas com autismo. Apesar das garantias legais, ainda há muita dificuldade e preconceito. Então, é essencial lutar pelos direitos, de preferência com apoio de um profissional especializado”, concluiu.