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STF decide vetar revista íntima ‘vexatória’ em visitantes de presídios

Medida foi tomada após debates que se arrastaram desde 2020 e estabelece normas claras sobre as revistas em estabelecimentos penais.

02/04/2025 17h51
STF decide vetar revista íntima ‘vexatória’ em visitantes de presídios
Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, uma tese que considera as revistas íntimas vexatórias inadmissíveis em presídios. A decisão define que provas obtidas por meio desse procedimento serão ilegais, salvo em casos específicos autorizados por decisões judiciais. A medida foi tomada após debates que se arrastaram desde 2020 e estabelece normas claras sobre as revistas em estabelecimentos penais.

O STF descreve a revista íntima como um procedimento invasivo, onde visitantes são obrigados a se despir ou realizar ações como agachar ou saltar, com o intuito de inspecionar cavidades corporais. A Corte reconheceu que essa prática causa humilhação e não pode ser usada como método regular para entrada de visitantes.

A decisão também determina que autoridades administrativas podem proibir visitas caso haja indícios concretos de que o visitante tenta ocultar itens proibidos. Além disso, foi estabelecido um prazo de 24 meses para a instalação de equipamentos como scanners e detectores de metais em todos os presídios, visando a segurança sem a necessidade de revistas invasivas.

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