Feira de Santana

Prefeitura vai disponibilizar 370 vagas para comércio informal no Circuito Maneca Ferreira

Os lotes serão especificados no edital a ser divulgado no site da Prefeitura

27/03/2025 18h51
Prefeitura vai disponibilizar 370 vagas para comércio informal no Circuito Maneca Ferreira
Foto: ACM – Arquivo

A Prefeitura de Feira de Santana vai disponibilizar 370 vagas para o comércio informal no solo público no Circuito Maneca Ferreira, ao longo da avenida Presidente Dutra, durante o período da Micareta 2025, de 1º a 4 de maio. Os lotes serão especificados no edital a ser divulgado no site da Prefeitura (www.feiradesantana.ba.gov.br) no início do próximo mês.

A secretária do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico (Settdec), Márcia Cristina Ferreira Gomes, explica que o edital com a oferta das vagas será anunciado até o dia 4 de abril, e o link para o cadastro dos interessados será disponibilizado logo em seguida, possivelmente no dia 8. “As inscrições serão online, como no ano passado”, destacou.

As vagas serão distribuídas ao longo do circuito em um trecho de 1.600 metros de extensão, entre o Colégio Modelo Luiz Eduardo e o Centro de Cultura Amélio Amorim. As vagas serão distribuídas em lotes, sendo 250 lotes destinados para isopor/kit, mais 30 lotes para food truck, 20 para lanches, 20 para capetas e mais 50 lotes para barracas.

Márcia Cristina alerta aos interessados em explorar o solo do Circuito Maneca Ferreira durante a Micareta para ficarem atentos às regras do edital, lembrando que a vaga não pode ser passada para terceiro. “Além disso, depois de pagar o DAM (Documento de Arrecadação Municipal), é necessário participar do treinamento, com orientações dos bombeiros, equipe de saúde, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Sedeso, Semob, SMT, Coelba, Ministério Público, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e Conselho Tutelar. E somente após o treinamento é que receberão o alvará para funcionamento. Além disso, haverá uma cláusula constando o compromisso de não utilização da mão de obra infantil e/ou adolescente em desconformidade com a legislação aplicável à espécie, bem como ciência das sanções administrativas cabíveis. Ou seja, está terminantemente proibido o trabalho de qualquer pessoa menor de 18 anos”, observou.

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