Novas regras de aposentadoria para mulheres em 2025: Advogada explica mudanças
É essencial verificar qual regra se aplica a cada caso e planejar a aposentadoria com antecedência.
O ano de 2025 trouxe novas regras para a aposentadoria das mulheres no Brasil, e é fundamental que as trabalhadoras fiquem atentas às mudanças. A advogada especialista em direito previdenciário Paloma Barbosa esclareceu as principais alterações e destacou a importância de conhecer os direitos para evitar prejuízos.
Aposentadoria por idade
De acordo com a advogada, a aposentadoria por idade para a mulher urbana permanece inalterada em relação a 2024.
“A mulher que trabalha de carteira assinada ou contribui de forma autônoma para o INSS pode se aposentar com 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição”, explicou Dra. Paloma.
Já para as trabalhadoras rurais, a idade mínima para aposentadoria continua sendo 55 anos, desde que comprovem 15 anos de atividade rural.
“A comprovação pode ser feita por meio de documentos como declaração de posse, carteira de sindicato, histórico escolar dos filhos e comprovantes de residência”, destacou a especialista.
Regras de transição
Desde a reforma da Previdência, em 2019, regras de transição foram estabelecidas para minimizar o impacto das mudanças. Uma delas é a regra de pontos, na qual a mulher deve atingir 92 pontos em 2025.
“Isso significa que a soma da idade com o tempo de contribuição deve alcançar esse número. Por exemplo, se a mulher tem 60 anos e 32 anos de contribuição, ela pode se aposentar”, esclareceu Dra. Paloma.
Outra alternativa é a idade mínima progressiva, que exige 30 anos de contribuição e, em 2025, 59 anos de idade.
“Há ainda a regra do pedágio, que pode ser de 50% ou 100%, dependendo do tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição até 2019”, complementou.
Aposentadoria híbrida
Uma mudança relevante foi a aposentadoria híbrida, voltada para mulheres que trabalharam tanto na zona rural quanto na urbana.
“Antes, era possível se aposentar aos 60 anos, mas agora a idade mínima subiu para 62, o que representa um aumento de sete anos em relação às trabalhadoras exclusivamente rurais”, apontou a advogada.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial, destinada a profissionais expostos a agentes nocivos, também sofreu alterações.
“Agora, além do tempo mínimo de contribuição, a mulher precisa atingir uma pontuação que varia conforme o grau de risco da atividade”, explicou Dra. Paloma.
Para atividades de baixo risco, como frentistas e profissionais da saúde, são exigidos 86 pontos, com no mínimo 25 anos de contribuição. Já para atividades de médio risco, como exposição ao amianto, o mínimo é 76 pontos e 20 anos de contribuição. No caso de alto risco, como trabalho subterrâneo, são necessários 66 pontos e pelo menos 15 anos de contribuição.
A especialista reforça que é essencial verificar qual regra se aplica a cada caso e planejar a aposentadoria com antecedência.
“Muitas mulheres ainda têm dúvidas sobre a forma ideal de contribuir e acabam ultrapassando o tempo necessário sem perceber. Por isso, é fundamental buscar orientação para garantir que os direitos sejam respeitados”, alertou Dra. Paloma.