Problemas em camarotes? Especialista explica direitos do consumidor e como buscar reparação
As questões legais envolvendo os camarotes vão muito além da prestação de serviços, incluindo aspectos como segurança e prevenção de danos aos frequentadores.
Com a Micareta de Feira de Santana se aproximando, muitos foliões começam a se preocupar com questões cruciais, como a segurança e a qualidade dos serviços oferecidos pelos camarotes. Em entrevista ao quadro Direito em Pauta no programa Cidade em Pauta (Rádio Nordeste FM), a advogada Camila Machado esclareceu os direitos dos consumidores e a responsabilidade dos fornecedores de serviços durante o evento. Segundo ela, as questões legais envolvendo os camarotes vão muito além da prestação de serviços, incluindo aspectos como segurança e prevenção de danos aos frequentadores.
“A responsabilidade dos camarotes em relação à prestação de serviço é objetiva”, explica a especialista. “Isso significa que, independentemente de dolo ou culpa, o fornecedor é responsável por danos sofridos pelo consumidor dentro do seu estabelecimento.”
Essa responsabilidade vai além da qualidade dos serviços prestados, abrangendo qualquer dano sofrido pelo cliente, como ausência de segurança, acidentes estruturais e até casos de abuso sexual.
“Nesses casos, o camarote pode ser responsabilizado pela falta de segurança e de medidas preventivas”, reforça Camila Machado.
Como agir diante de problemas?
A advogada orienta que o consumidor registre provas imediatamente ao se deparar com situações adversas.
“Caso ocorra um incidente, é essencial comunicar um responsável do camarote, como um segurança ou gerente. Além disso, é importante coletar evidências, como fotos, vídeos e testemunhos”, alerta.
A reclamação formal pode ser feita diretamente ao PROCON ou via ação judicial.
“O PROCON pode intervir e aplicar sanções ao camarote, como multas que podem chegar a seis milhões de reais”, exemplifica Camila, citando um caso recente em Salvador, onde um camarote precisou fazer ajustes estruturais após fiscalização.
Direito à indenização
Quando o consumidor paga por um serviço e não recebe o prometido, ele tem o direito de exigir reembolso e até indenização por danos morais e materiais.
“A expectativa do consumidor é um fator relevante”, afirma a advogada. “Se ele compra um ingresso esperando conforto e segurança e encontra um ambiente depreciado e perigoso, isso pode gerar compensação pelos danos sofridos.”
A orientação final é clara: os consumidores devem estar atentos aos seus direitos e buscar reparos sempre que necessário.
“Ninguém é obrigado a permanecer em um local que não oferece segurança. Se houver falha na prestação do serviço, o consumidor pode exigir a devolução do valor pago e, se for o caso, ingressar com uma ação para garantir seus direitos”, conclui Camila Machado.