Abandono material: advogada explica crime e penalidades para pais que não cumprem obrigação alimentar
De acordo com a advogada, o abandono material ocorre quando há uma determinação judicial para o pagamento de pensão alimentícia e o responsável deixa de cumprir essa obrigação sem justificativa.
O abandono material, crime previsto no artigo 244 do Código Penal, é uma questão que afeta muitas famílias no Brasil. Para esclarecer o tema, a advogada Giselle Oliveira concedeu entrevista ao programa Cidade em Pauta (Rádio Nordeste FM), explicando os critérios legais e as penalidades aplicáveis aos responsáveis que deixam de prover o sustento de seus dependentes.
De acordo com a advogada, o abandono material ocorre quando há uma determinação judicial para o pagamento de pensão alimentícia e o responsável deixa de cumprir essa obrigação sem justificativa.
“Existe um processo dentro da esfera cível, no direito de família, onde se determina o cumprimento da obrigação alimentar. Caso esse pai não cumpra e não justifique, ele pode ser cobrado judicialmente e até mesmo preso pelo descumprimento”, explica Giselle.
A penalidade para esse crime varia entre um e quatro anos de detenção, além de multa.
“Quando o pai não cumpre com sua responsabilidade e não apresenta justificativa válida, o caso pode sair da esfera cível e ir para a criminal. Isso significa que, além do pedido de execução da pensão, pode haver um processo penal pelo crime de abandono material”, acrescenta a advogada.
Giselle Oliveira também destacou que essa obrigação não se restringe apenas aos filhos, podendo incluir cônjuges e pais idosos que dependam financeiramente de seus descendentes.
“A partir do momento que alguém tem uma responsabilidade legal de prover sustento a outra pessoa e deixa de fazê-lo sem justificativa, está cometendo um crime”, afirma.
Falta de pagamento pode levar à prisão
Durante a entrevista, foi abordado um caso recente em que um pai foi condenado a um ano e três meses de prisão por abandono material.
“Ele não justificou a falta de pagamento da pensão, ignorou a obrigação e acabou condenado. Como era réu primário, a pena foi convertida em prestação pecuniária e serviços à comunidade”, explica a advogada.
Ela ressalta que mesmo o desemprego não isenta a obrigação alimentar. “Se a mãe está desempregada, ela dá um jeito. O pai também tem que se virar. O problema é que muitos pais simplesmente não querem cumprir com a responsabilidade, mesmo tendo condições financeiras para isso”, critica.
As redes sociais, segundo a advogada, têm sido ferramentas úteis para comprovar quando o devedor tem condições de pagar, mas tenta esconder bens e rendimentos.
“Tem casos em que o pai diz que não tem dinheiro, mas exibe uma vida de luxo nas redes sociais. Isso pode ser usado como prova no processo”, afirma.
Como entrar com um processo de abandono material?
Para aqueles que enfrentam essa situação, a advogada recomenda buscar apoio jurídico.
“É necessário entrar com uma ação judicial, e cada caso precisa ser analisado individualmente. A pensão alimentícia não inclui apenas comida, mas todo o sustento do dependente, como moradia, educação, lazer e saúde”, explica.
Sobre a eficácia da legislação, Giselle acredita que as leis são rigorosas, mas critica a lentidão do Judiciário.
“Os processos se arrastam por muito tempo. Precisamos de mais agilidade para garantir que as determinações judiciais sejam cumpridas”, conclui.