Bahia

TSE indefere candidatura de vice-prefeita de Tanquinho

O caso ainda cabe recurso ao plenário do TSE.

24/02/2025 07h52
TSE indefere candidatura de vice-prefeita de Tanquinho
Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu indeferir o registro da candidatura de Leila da Saúde, vice-prefeita eleita de Tanquinho em 2024, após uma ação movida pela chapa opositora. No entanto, a decisão monocrática do ministro Nunes Marques manteve o registro do prefeito José Luiz, que pode seguir no cargo mesmo sem vice pelos próximos quatro anos. O caso ainda cabe recurso ao plenário do TSE.

Em entrevista ao programa Cidade em Pauta (Rádio Nordeste FM), o advogado Gutemberg Boaventura, especialista em Direito Eleitoral e representante da coligação Tanquinho Livre Progresso e Desenvolvimento, explicou a decisão.

“O poder judiciário é muito dinâmico, especialmente no âmbito eleitoral. Tivemos essa tese levantada nas eleições de 2024 devido à renúncia tardia do vice-prefeito da época. Um registro substituto foi feito fora do prazo limite de 20 dias, violando as exceções da jurisprudência consolidada do TSE”, afirmou.

O advogado detalhou que o ministro Nunes Marques acatou o recurso especial e decidiu pelo indeferimento da candidatura da vice-prefeita, mas manteve o registro do prefeito.

“Caso a decisão final transite no TSE, o prefeito poderá continuar no cargo sem vice. Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral considera a soberania popular, ou seja, a quantidade de votos recebidos. Se a disputa tivesse sido muito acirrada, o entendimento poderia ser diferente, mas, neste caso, prevalece a vontade do povo, com as devidas correções feitas pelo poder judiciário”, acrescentou.

Apesar de considerar a decisão favorável, a coligação de oposição pretende recorrer. “Estamos satisfeitos, mas vamos recorrer, tem mais recursos agora, vamos recorrer pro plenário pra gente ver qual vai ser o entendimento a respeito da manutenção do registro do prefeito, até mesmo porque caso haja uma cassação desse registro automaticamente são convocadas novas eleições, conforme o entendimento da manutenção de um mandato tampão, com eleições indiretas sendo realizadas dentro do poder legislativo”, explicou o advogado.

Sobre um eventual afastamento do prefeito, Dr. Gutemberg esclareceu que a substituição ficaria a cargo do presidente da Câmara Municipal.

“O TSE busca impedir cenários de instabilidade. Na decisão, o ministro foi claro ao afirmar que o que prevalece é a soberania popular, ou seja, a vontade do povo, representada pela maioria dos votos”, concluiu.

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