Feira de Santana

Novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência entram em vigor

A mudança tem como objetivo garantir maior transparência e equilíbrio na relação entre operadoras e beneficiários, evitando rescisões abruptas

20/02/2025 06h12
Novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência entram em vigor
Foto: Reprodução/Agência Brasil

Neste mês de fevereiro, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 593/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que redefine os critérios para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. A mudança tem como objetivo garantir maior transparência e equilíbrio na relação entre operadoras e beneficiários, evitando rescisões abruptas e assegurando que os consumidores sejam devidamente informados sobre seus débitos antes de perderem o acesso aos serviços médicos.

Uma das principais alterações é a impossibilidade de cancelamento do plano de saúde por inadimplência de apenas alguns dias.

“A rescisão agora só ocorre se o consumidor deixar de pagar mensalidades inteiras por dois meses”, explica o advogado João Gabriel. Ele destaca que essa mudança traz mais segurança ao beneficiário, que pode esquecer um pagamento ou, em determinado momento, não ter condições de arcar com a mensalidade.

Outra novidade está na forma de notificação sobre débitos em aberto. “Antigamente, o consumidor era informado apenas por carta. Agora, pode ser notificado por e-mail, WhatsApp ou SMS, desde que haja comprovação de recebimento”, acrescenta João Gabriel.

Além disso, os planos de saúde passam a ser obrigados a informar os clientes sempre que uma clínica ou hospital deixar de fazer parte da rede credenciada.

“Isso é essencial para evitar transtornos. Muitas vezes, o beneficiário chega ao local sem saber que o plano já não é mais aceito ali”, ressalta o advogado.

Caso haja descumprimento das novas normas, o consumidor pode buscar a solução por meio de canais administrativos, como o Procon ou o site consumidor.gov.br.

“Se ainda assim não houver resolução, é possível recorrer à Justiça com o auxílio de um advogado de confiança, pois as operadoras são obrigadas a cumprir essas alterações”, orienta João Gabriel.

Com informações do repórter Matheus Gabriel

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