Advogado orienta candidatos à primeira habilitação sobre prorrogação do prazo até março de 2025
Agora, com a prorrogação, a expectativa é de que mais candidatos possam concluir com sucesso a formação e garantir a realização da prova prática até março de 2025.
Candidatos à primeira habilitação que ainda não concluíram o processo de habilitação e estavam com o prazo de validade dos laudos expirando em 31 de dezembro de 2024 têm boas notícias. A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) emitiu uma circular que prorroga esse prazo por mais 90 dias, ou seja, até 31 de março de 2025. A medida vem como resposta a uma decisão judicial da Justiça Federal e visa aliviar o impacto da pandemia, que causou represamento no processo de habilitação.
A prorrogação abrange os candidatos que até o dia 31 de dezembro não concluíram a última fase de aulas práticas da habilitação. Eles terão agora até o final de março do próximo ano para realizar a prova prática, desde que tenham finalizado as aulas teóricas até o dia 31.
Segundo o advogado especialista em Direito de Trânsito, Bruno Sobral: “essa prorrogação é um alívio para aqueles que não conseguiram concluir o processo dentro do prazo original, principalmente devido à pandemia e à dificuldade dos órgãos de trânsito em atender à alta demanda. Muitos candidatos ainda estão na fase de conclusão das aulas práticas e, com essa medida, terão mais tempo para concluir sem perder o que já foi feito até agora”, explicou.
Apesar da prorrogação, os candidatos que não completaram as aulas práticas e não procuraram as autoescolas até o dia 31 de dezembro terão seus serviços cancelados e precisarão reiniciar todo o processo de habilitação.
A decisão da SENATRAN, anunciada na última sexta-feira, traz alívio para muitos, mas também exige agilidade por parte dos candidatos que ainda precisam completar as etapas finais da formação.