Agentes Comunitários de Saúde de Feira de Santana reivindicam repasses pendentes do governo municipal
Repasse é de uma parcela extra que é destinada aos trabalhadores da categoria, um incentivo financeiro do Ministério da Saúde.
O presidente dos Agentes Comunitários de Saúde de Feira de Santana, Everaldo Vitório, fez um alerta sobre a falta de repasse de uma parcela extra que é destinada aos trabalhadores da categoria, um incentivo financeiro do Ministério da Saúde. Segundo ele, este incentivo, que deveria ser repassado anualmente, não tem sido cumprido pelo governo municipal nos últimos anos.
Em entrevista ao De Olho na Cidade, com Jorge Biancchi, Everaldo explicou que a parcela extra, que também beneficia os agentes de endemias, é uma tradição que ocorre em diversos municípios e que sempre foi repassada a partir dos anos 2000 até 2005. No entanto, a partir de 2006, esse repasse foi suspenso em Feira de Santana, gerando um impasse com os gestores municipais.
“Todo ano mandamos um requerimento solicitando o repasse, e, este ano, com muito trabalho e persistência, conseguimos aprovar uma lei municipal (Lei 4.241, de 30 de julho de 2024) que estabelece que esse repasse deve ser feito aos trabalhadores. A falta desse repasse tem gerado um prejuízo considerável para a categoria”, afirmou o presidente.
Everaldo destacou que, de 2021 a 2024, os valores não repassados pela prefeitura chegam a um montante de mais de 14 milhões de reais. Ele explicou que, em média, o repasse seria de dois salários mínimos por trabalhador, totalizando cerca de mil e duzentos trabalhadores entre as duas categorias – agentes comunitários e de endemias.
O sindicalista lamentou que o governo municipal não tenha dado nenhuma explicação sobre a não realização do repasse.
“O prefeito não dá nenhuma justificativa e não nos recebe para conversar sobre o assunto”, disse Everaldo. De acordo com ele, já foram protocolados dois requerimentos formais – o primeiro em 14 de novembro de 2024 e o segundo em 13 de dezembro de 2024, mas até o momento não houve retorno.
Além da falta de repasses financeiros, Everaldo apontou outras dificuldades enfrentadas pela categoria, como a falta de insumos e uniformes.
“Faz mais de dez anos que não recebemos fardamento, e os tablets que deveriam ser usados para o trabalho estão em péssimas condições. Além disso, muitos trabalhadores foram impedidos de tirar férias sem qualquer justificativa”, lamentou.
A categoria agora espera que o prefeito se sensibilize e faça o repasse devido.
“É um direito adquirido, tanto pela legislação federal quanto pela municipal, e não há custo para o município. Por isso, pedimos que o prefeito ouça as reivindicações dos representantes da categoria e faça o repasse. É um direito do trabalhador, e o município não vai onerar em nada com esse repasse. Estamos esperando que o prefeito atenda às nossas reivindicações”, apelou Everaldo.
O que diz a Secretaria de Saúde de Feira de Santana?
A Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana esclarece que conforme nota jurídica emitida pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) não têm direito a pagamento de incentivo adicional ou parcela extra.
O entendimento apresentado pelo CONASEMS destaca que, com a formalização dos vínculos empregatícios dos agentes a partir de 2006, o pagamento de incentivos adicionais perdeu sua função original. Antes desse período, os ACS e ACE enfrentavam relações de trabalho precárias, incluindo contratos temporários e terceirizações. Naquela época, portarias como a GM/MS nº 1.350/2002 e a GM/MS nº 674/2003 criaram incentivos financeiros para assegurar direitos básicos, como o 13º salário.
A situação mudou com a Emenda Constitucional nº 51 de 2006, que estabeleceu processos seletivos públicos para a contratação dos agentes, oferecendo maior estabilidade e direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde então, a regularização dos vínculos tornou desnecessária a manutenção desses incentivos adicionais.
Sem respaldo jurídico para pagamento extra
Segundo a Secretaria, a Lei nº 12.994/2014 prevê assistência financeira complementar da União para cobrir 95% do piso salarial dos ACS e ACE, pagos em 12 parcelas anuais, além de uma adicional no último trimestre. A legislação também estabeleceu um Incentivo Financeiro (IF) destinado a fortalecer os programas de atuação dos agentes, mas sem previsão de pagamento direto ou de uma 14ª parcela aos profissionais.
Além disso, decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam que não há amparo legal para o pagamento de incentivos extras, alinhando-se à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal.