Advogada esclarece direitos de aposentadoria especial para engenheiros e arquitetos
Engenheiros e arquitetos podem ter direito a aposentadoria especial, mas precisam cumprir requisitos específicos.
Na semana em que se comemora o Dia do Engenheiro (11 de dezembro) e o Dia do Arquiteto (15 de dezembro), a Dra. Paloma Barbosa, advogada especializada em direito previdenciário e sócia do Parish & Zenandro Advogados, participou do quadro Direito em Pauta do programa De Olho na Cidade (rádio Sociedade News) esclarecendo sobre a aposentadoria especial para essas categorias.
Dra. Paloma destacou que engenheiros e arquitetos podem ter direito a aposentadoria especial, mas precisam cumprir requisitos específicos.
“A aposentadoria especial é um benefício concedido mediante comprovação de que o trabalhador exerceu uma profissão exposta a agentes nocivos, como químicos, biológicos, ruídos, calor ou radiação, que podem afetar a saúde. Esses fatores permitem uma aposentadoria mais antecipada em relação às modalidades comuns”, explicou a advogada.
A Dra. Paloma ressaltou que, até 1995, engenheiros de diversas áreas tinham direito automático à aposentadoria especial devido ao enquadramento da profissão como atividade especial. Contudo, com as mudanças legais e a Reforma da Previdência de 2019, passou a ser necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
“Antes, bastava ter o registro profissional. Agora, além dos 25 anos de contribuição, é necessário atingir a idade mínima de 60 anos para a aposentadoria especial. Profissionais que começaram antes de 13 de novembro de 2019 podem se enquadrar em regras de transição, que exigem somatórias específicas de idade e tempo de contribuição”, pontuou.
Segundo a especialista, para engenheiros, os agentes mais frequentes incluem ruídos, vibrações, temperaturas extremas, radiação e produtos químicos. Para arquitetos, a exposição a ruídos em obras é o fator mais recorrente.
“A exposição ao amianto também é relevante, especialmente em operações de demolição, reduzindo o tempo necessário para aposentadoria especial”, acrescentou.
A Dra. Paloma destacou que engenheiros e arquitetos autônomos enfrentam mais dificuldades para comprovar o direito ao benefício.
“Eles precisam de laudos técnicos que demonstrem a exposição, o que exige o auxílio de um profissional de segurança do trabalho. Além disso, o INSS frequentemente indefere pedidos por alegações de ausência de recolhimento correto”, alertou.
Para servidores públicos, as regras variam conforme o regime previdenciário. “No caso de Feira de Santana, que tem regime próprio, as regras podem ser diferentes, mas, em geral, é necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos. Uma particularidade é que, ao se aposentar com benefício especial, o profissional não pode continuar exercendo a mesma função para evitar exposição continuada”, explicou a advogada.
A Dra. Paloma concluiu enfatizando a importância de buscar um profissional especializado para elaborar um planejamento previdenciário adequado.
“É crucial garantir a melhor forma de aposentadoria, no menor tempo possível e com a melhor renda”, finalizou.