Eleitor que não votou no 1º turno tem até esta quinta-feira (5) para justificar ausência
Ato pode ser feito por meios digitais ou presencialmente
Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das eleições municipais deste ano, no dia 6 de outubro, terão que apresentar a justificativa da ausência à Justiça Eleitoral até esta quinta-feira, quando acaba o prazo de 60 dias determinado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação é da coluna Radar, da revista Veja.
Segundo a publicação, o ato pode ser feito por meios digitais ou presencialmente. Pelo aplicativo e-Título, basta acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência, para preencher o formulário com os dados solicitados. O procedimento também está disponível pelo Sistema Justifica, no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso escolha justificar a ausência de maneira presencial, o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral, e entregar o documento no cartório eleitoral mais próximo, apresentando um documento oficial com foto para a validação.
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Quem não pagar a sanção fica impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar a matrícula em escolas da rede pública; tomar posse ou receber remuneração em cargo público, entre outras restrições.
O segundo turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral para efeito de comparecimento.
*Com informações Bahia.ba