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Preconceito no trabalho pode levar à demissão por justa causa, destaca advogada

Exemplos recentes, como os casos da Ana Paula Minerato e de estagiárias de advocacia que fizeram comentários racistas, ganharam destaque na mídia.

09/12/2024 10h00
Preconceito no trabalho pode levar à demissão por justa causa, destaca advogada

A intolerância e o preconceito no ambiente de trabalho não são apenas comportamentos inaceitáveis, mas também passíveis de punição severa, incluindo demissão por justa causa. A Dra. Camila Trabuco, especialista em Direito Trabalhista, esclareceu as bases legais para tais penalidades, destacando a importância de um ambiente corporativo que promova o respeito e a igualdade.

Segundo a Dra. Camila, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal são claras ao proibir qualquer forma de discriminação no ambiente laboral.

“A CLT, no artigo 482, prevê como justa causa os atos de incontinência ou mau procedimento, que incluem comportamentos contrários às regras sociais, como o preconceito”, explicou.

Exemplos recentes, como os casos da Ana Paula Minerato e de estagiárias de advocacia que fizeram comentários racistas, ganharam destaque na mídia. Ambas as situações resultaram em demissões e reforçaram a discussão sobre os limites da tolerância.

“A internet não é uma terra sem lei. Essas atitudes, mesmo fora do ambiente de trabalho, violam os códigos de conduta das empresas, que podem agir com base no impacto que essas ações geram para sua imagem”, afirmou a especialista.

Além da CLT, a Lei nº 7.716/89 define os crimes de preconceito como crimes de ódio, com penas que variam de um a três anos de reclusão, podendo ser ampliadas dependendo do contexto, como em casos de intolerância religiosa ou racismo em ambientes públicos.

“Esses atos também podem acarretar processos administrativos no caso de servidores públicos, podendo levar até à exoneração”, destacou a advogada.

A Dra. Camila enfatizou a necessidade de combater a intolerância religiosa, frequentemente manifestada contra seguidores de religiões de matriz africana.

“Quando alguém é impedido de usar um turbante ou guias de candomblé em um ambiente, isso configura discriminação. Esses atos são puníveis tanto na esfera criminal quanto no ambiente corporativo.”

Provar o preconceito é crucial para que as punições sejam efetivas. “É importante reunir testemunhas, vídeos ou qualquer evidência que comprove o ocorrido. Também é necessário evitar denúncias caluniosas, que são crimes por si só”, explicou.

A especialista recomenda que as empresas adotem códigos de conduta claros, promovendo valores como igualdade e respeito.

“Esses documentos ajudam a alinhar expectativas e deixam explícitas as consequências para comportamentos inadequados. Isso fortalece a cultura organizacional e protege a empresa de eventuais repercussões negativas”, concluiu.

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