Política

Lava Jato: Juíza torna réus Vaccari, Marcelo Odebrecht e mais 37 alvos no caso da Torre Pituba

Todos são acusados de supostos crimes de corrupção, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de ativos, dentro outros

02/12/2024 09h00
Lava Jato: Juíza torna réus Vaccari, Marcelo Odebrecht e mais 37 alvos no caso da Torre Pituba
Foto: Reprodução/TV Globo

A juíza Rejane Zenir JungBluth Suxberger, da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, tornou réus o empresário e delator Marcelo Odebrecht, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor de serviços da Petrobrás Renato Duque e mais 36 investigados da antiga Operação Lava Jato. Eles eram acusados de supostos crimes de corrupção, gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de ativos e organização criminosa na construção e ampliação da Torre de Pituba, nova sede da Petrobras em Salvador. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O jornal buscou contato com a defesa dos investigados, mas não obteve resposta.

O caso nasceu da Operação Lava Jato e era conduzido pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Depois, foi remetido para a Justiça Eleitoral de Brasília após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a competência da mesma para analisar ações conexas a crimes eleitorais. Além disso, o processo foi atingido pela anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, mas ainda assim permaneceu de pé.

O Ministério Público Federal ofereceu nova denúncia no processo, apontando que mesmo com a exclusão de inúmeras provas, a acusação ainda se mantinha de pé. No último dia 13, Suxberger considerou que “estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação para o recebimento da denúncia”.

“A justa causa reside na probabilidade do cometimento dos fatos atribuídos aos denunciados, que se sucederam em torno das obras de ampliação do Conjunto Torre de Pituba, destinada a abrigar a nova sede da Petrobrás em Salvador/BA. Nesse contexto, se verificou possível prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, gestão fraudulenta, desvio de recursos de instituição financeira e lavagem de dinheiro, no bojo de organização criminosa”, anotou a magistrada.

Segundo a juíza, há “indício de materialidade” dos crimes, considerando documentos e depoimentos colhidos ao longo do inquérito, seja com diligências em operações, com acordos de colaboração e no próprio curso da ação penal, enquanto tramitou perante a 13ª Vara Federal de Curitiba. O despacho foi publicado no último dia 18.

*Com informações Bahia.ba

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