Direito em Pauta: Advogada esclarece aposentadoria dos radialistas e regras de transição
Para os radialistas, há opções como aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição e a aposentadoria especial.
No quadro Direito em Pauta, a advogada especialista em direito previdenciário e sócia do Parish & Zenandro Advogados, Dra. Paloma Barbosa, explicou sobre as modalidades e requisitos para aposentadoria dos radialistas. O tema é de grande interesse para a categoria, especialmente após o Dia do Radialista, celebrado no dia 07 de novembro, e para os profissionais que atuam diariamente em condições que podem justificar o pedido de aposentadoria especial.
“É uma categoria muito importante e com grande demanda aqui na Bahia, mas muitos ainda têm dúvidas sobre seus direitos previdenciários,” declarou a Dra. Paloma.
Para os radialistas, há opções como aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição e a aposentadoria especial. A advogada explica que o processo se inicia com um requerimento administrativo no INSS e, se negado, pode ser levado à justiça.
“O radialista pode ter direito à aposentadoria especial, pois trabalha exposto a agentes nocivos, como o ruído, que pode afetar a audição. Se comprovada essa exposição por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou laudo técnico, é possível obter essa aposentadoria,” detalhou.
Anteriormente, até 1995, os radialistas tinham um enquadramento automático para aposentadoria especial, mas hoje, segundo Dra. Paloma, é necessário comprovar tecnicamente a exposição.
Para aqueles que não se qualificam para a aposentadoria especial, a aposentadoria por tempo de contribuição é uma alternativa. Antes da reforma previdenciária de 2019, bastava que os homens radialistas tivessem 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos. Com as novas regras, a idade mínima passou a ser exigida.
A advogada explicou as regras de transição aplicáveis. “Quem já trabalhava antes da reforma, mas não se aposentou, pode seguir por regras de transição. Em 2024, por exemplo, mulheres radialistas precisam ter 58 anos e seis meses de idade e os homens 63 anos e seis meses, além do tempo de contribuição,” disse.
Existem também modalidades de pedágio, tanto de 50% como de 100%, onde o profissional contribui por um tempo adicional calculado sobre o que faltava para se aposentar em 2019. A regra de pontuação, que soma idade e tempo de contribuição, é outra alternativa, onde homens devem atingir 101 pontos e mulheres 91 pontos.
Dra. Paloma esclareceu sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, para casos em que o radialista não tem mais condições de trabalhar em qualquer atividade.
“É fundamental ter ao menos 12 meses de contribuição para garantir o direito, e existem doenças graves que dispensam essa carência,” frisou. Ela orientou também os profissionais que trabalham sem carteira assinada e autônomos a se filiarem como contribuintes individuais, assegurando acesso a benefícios.
A advogada finalizou com um conselho: “É importante que radialistas, mesmo jovens, contribuam com o INSS, garantindo segurança em casos de necessidade como auxílio-doença ou aposentadoria futura.”