Dino mantém suspensão de emendas parlamentares e afirma que Legislativo não apresentou informações ao STF
O ministro disse ser inviável o restabelecimento da execução das emendas parlamentares em 2024
Em nova decisão publicada nesta quinta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve as restrições ao pagamento de emendas parlamentares. Ele classificou de “permanece inviável o restabelecimento da plena execução” das emendas em 2024 até que o Legislativo e o Executivo cumpram a decisão da Corte que afastou qualquer modalidade de pagamentos sem transparência.
A decisão foi tomada após representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) se reuniram em uma nova audiência nesta quinta-feira para tratar sobre o assunto. Segundo Dino, o Legislativo não apresentou “objetivamente, em audiência, informações específicas, completas e precisas que permitissem aferir o cumprimento do acórdão e estabelecer cronograma para ações futuras”.
“A Câmara dos Deputados e o Senado Federal limitaram-se a apontar que soluções hão de ser definidas em Projeto de Lei Complementar (PLP), cuja tramitação sequer iniciou. Apesar da imprevisibilidade quanto à apresentação, tramitação e aprovação do referido PLP, entendem que mecanismos de garantia de transparência e rastreabilidade a serem adotados para o orçamento de 2025 dependem de previsão na futura legislação. Por sua vez, sobre o questionamento 15, o Poder Legislativo não indicou os parlamentares que deixaram de prestar informações em resposta aos ofícios encaminhados pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional”, escreveu o ministro.
Dino ainda afirmou que , segundo a Constituição, é o STF que tem a última palavra sobre o alcance das “regras emanadas do Poder Constituinte”. A declaração e a decisão ocorrem em meio às discussões no Congresso sobre projetos que propõem limitar poderes do Supremo. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (9) a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas (individuais) na Corte.
*Com informações Metro 1