Feira de Santana

Direitos previdenciários dos dentistas: Entenda as diferenças para autônomos e empregados

Dra. Paloma Barbosa enfatizou a importância do planejamento previdenciário para os dentistas

05/10/2024 11h32
Direitos previdenciários dos dentistas: Entenda as diferenças para autônomos e empregados

Em entrevista para o quadro Direito em Pauta do programa De Olho na Cidade, a advogada Paloma Barbosa, sócia do Parish & Zenandro Advogados, com mais de dez anos de experiência em causas contra o INSS, explicou detalhes sobre as contribuições ao INSS para dentistas, destacando as diferenças entre autônomos e empregados, e abordando a aposentadoria especial da categoria.

De acordo com Dra. Paloma, o dentista empregado tem uma situação mais facilitada, pois “as contribuições são realizadas pela própria empresa, com a alíquota definida em cima do salário”. Já para o dentista autônomo, a responsabilidade é maior, uma vez que ele “precisa gerar suas guias de pagamento mensalmente no site da Receita Federal, evitando atrasos que possam prejudicar sua aposentadoria futura”.

Contribuição ao INSS para autônomos

A advogada também esclareceu as alíquotas de contribuição para os dentistas autônomos: “Elas variam entre 11% e 20%, dependendo da faixa salarial. Se o dentista optar por contribuir sobre o salário mínimo, a alíquota será de 11%, assegurando a aposentadoria nesse valor. Caso a contribuição seja feita sobre um valor maior, ele poderá pagar até 20%, garantindo uma aposentadoria mais elevada”.

Aposentadoria especial: direito dos dentistas

Dra. Paloma ressaltou que o dentista tem direito à aposentadoria especial devido à exposição a agentes biológicos, como vírus e bactérias.

“Essa categoria pode se aposentar após 25 anos de contribuição, sem precisar aguardar o tempo exigido para outros profissionais. O trabalho com a saúde bucal coloca o dentista em contato com riscos que justificam essa aposentadoria antecipada”, explicou.

Ela também mencionou as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019.

“Antes da reforma, os dentistas podiam se aposentar com 25 anos de contribuição, independentemente da idade. Após a reforma, quem completou os 25 anos após novembro de 2019 precisa atingir 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição”.

Documentação necessária

Para garantir a aposentadoria especial, o dentista precisa reunir alguns documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que comprovam a exposição a agentes nocivos durante o exercício da profissão.

“Esses documentos são fundamentais para demonstrar que o dentista exerceu uma função exposta a riscos”, alertou a advogada.

Planejamento previdenciário é fundamental

Dra. Paloma enfatizou a importância do planejamento previdenciário para os dentistas, afirmando que “consultar um advogado especialista é crucial para garantir que as contribuições estão sendo feitas corretamente, assegurando uma aposentadoria justa no futuro”.

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