Decreto municipal impõe responsabilidade a estabelecimentos pela destinação de animais mortos em clínicas e pet shops
Os estabelecimentos deverão adotar medidas para o correto manejo, acondicionamento e destino final, seguindo normas técnicas e sanitárias.
O prefeito Colbert Martins Filho decretou que o transporte e destinação final de cadáveres de animais provenientes de clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos similares são de responsabilidade exclusiva dos proprietários desses locais. Com isso, o município não será responsável pelo recolhimento e descarte desses animais mortos. O Decreto, de n° 13.528, foi publicado em edição do Diário Oficial Eletrônico do último sábado (31).
De acordo com o texto, as carcaças veterinárias são consideradas resíduo hospitalar, cuja remoção só pode ocorrer para destinação ambientalmente correta. Os estabelecimentos deverão adotar medidas para o correto manejo, acondicionamento e destino final, seguindo normas técnicas e sanitárias.
O Decreto ainda estabelece que o não cumprimento sujeitará ao estabelecimento comercial penalidades previstas na legislação municipal, estadual e federal.
É importante destacar que a Prefeitura de Feira de Santana, por meio da Secretaria de Serviços Públicos (SESP), realiza, gratuitamente, a retirada de animais mortos em situação de rua. Neste caso, o cidadão deve solicitar o recolhimento diretamente pelo aplicativo “Feira Conectada”.
Porém, se o animal morrer na residência do tutor, ele é que fica responsável pelo descarte adequado. A SESP pontua que o descarte correto evita doenças causadas pela decomposição, além da contaminação do solo.