Especialista esclarece direitos em casos de atraso e cancelamento de voos
Comum no Brasil, essas situações geram dúvidas e transtornos, mas os passageiros têm direitos assegurados pela legislação.
Em entrevista ao programa Jornal do Meio Dia da rádio Princesa FM, o advogado Ricardo Cruz, especialista em direito do consumidor, discutiu os direitos dos passageiros diante de atrasos e cancelamentos de voos. Comum no Brasil, essas situações geram dúvidas e transtornos, mas os passageiros têm direitos assegurados pela legislação.
Segundo o advogado, em casos de cancelamento de voo, o passageiro pode optar por solicitar o reembolso integral da passagem ou ser realocado em outro voo, seja da mesma companhia ou de outra.
“Se a empresa cancelar o voo, o consumidor tem o direito de cancelar a viagem e solicitar o reembolso integral, seja via Pix ou estorno no cartão”, explicou Ricardo.
Além disso, o passageiro pode buscar uma indenização por danos morais, especialmente se o cancelamento causar prejuízos significativos.
“É possível ingressar no Poder Judiciário e pedir uma indenização por dano moral, principalmente em casos em que o atraso ultrapassa quatro horas,” disse o advogado. Ele também mencionou um caso em que o passageiro perdeu uma etapa importante de um concurso público devido a um atraso de voo, resultando em uma indenização de R$ 50 mil.
Em relação aos atrasos, a companhia aérea deve informar os passageiros e fornecer assistência conforme o tempo de espera. A partir de uma hora, a empresa deve garantir meios de comunicação, como Wi-Fi e telefonemas. Com duas horas de atraso, é obrigatório oferecer alimentação, seja em forma de voucher ou refeição. Já para atrasos superiores a quatro horas, o passageiro tem direito a acomodação em hotel, transporte entre o aeroporto e o hotel, e, se necessário, uma indenização por dano moral.
Ricardo Cruz orienta os passageiros a documentarem toda a situação em caso de problemas: “Guarde todos os comprovantes de despesas, como alimentação e transporte, tire fotos do painel de voos e peça à companhia aérea uma documentação formal que informe o motivo e a duração do atraso ou cancelamento.”
O advogado também abordou a polêmica sobre a cobrança de alimentos durante o voo. Algumas companhias aéreas cobram por refeições adicionais, e é importante que o passageiro saiba que, se a alimentação não estiver incluída no preço da passagem, a cobrança é permitida.