Advogada esclarece direitos de feirantes e ambulantes no INSS
Para aqueles que desejam garantir seus direitos previdenciários, Dra. Paloma Barbosa reitera a importância de buscar orientação especializada e iniciar o quanto antes o processo de contribuição ao INSS.
Na última edição do quadro Direito em Pauta no programa De Olho na Cidade da rádio Sociedade News FM, a advogada Paloma Barbosa, sócia do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas contra o INSS, foi convidada para esclarecer as dúvidas dos ouvintes sobre os direitos previdenciários dos feirantes e ambulantes.
Durante a entrevista, Dra. Paloma abordou as formas como feirantes e ambulantes podem garantir seus direitos junto ao INSS, explicando a importância da contribuição regular.
“Os feirantes e ambulantes têm sim direito ao INSS, desde que se afiliem e passem a contribuir, seja como MEI (Microempreendedor Individual) ou como contribuinte individual”, afirmou a advogada. Ela destacou que, ao se filiar, o trabalhador pode ter acesso a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade, auxílio-doença, e salário-maternidade.
A advogada também orientou sobre o processo de filiação ao INSS, explicando que quem não possui vínculo empregatício formal pode contribuir como contribuinte individual.
“Essas pessoas podem emitir uma guia de pagamento no site do Meu INSS ou utilizar o carnê GPS, encontrado em livrarias e armarinhos”, explicou, ressaltando a importância de atenção ao código de pagamento para evitar erros.
Sobre a opção de se registrar como MEI, Dra. Paloma informou que esta modalidade oferece diversos benefícios, mas com algumas limitações.
“O MEI paga 5% de um salário mínimo e tem direito a quase todos os benefícios do INSS, mas não pode se aposentar por tempo de contribuição nem emitir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)”, alertou.
Quando questionada sobre a diferença entre a contribuição como MEI e como contribuinte individual, Dra. Paloma explicou que a escolha depende das necessidades e objetivos de cada comerciante.
“O MEI tem outras obrigações e pode empregar alguém, enquanto o contribuinte individual pode optar por dois planos: o normal, que paga 20% sobre o rendimento, ou o simplificado, que paga 11%, mas com limitações nos benefícios”, esclareceu.
Em relação à aposentadoria por tempo de contribuição, Dra. Paloma alertou que tanto o feirante e ambulante que contribui como MEI quanto o que paga 11% como contribuinte individual não têm direito a esse tipo de aposentadoria, embora possam acessar outros benefícios, como auxílio-doença e salário-maternidade. “É fundamental que essa categoria esteja ciente dessas regras para evitar frustrações futuras”, enfatizou.
A especialista também destacou a importância de começar a contribuir o quanto antes, independente da idade.
“A realidade em Feira de Santana é que muitos feirantes e ambulantes não contribuem para o INSS, e isso pode trazer sérias consequências, como a perda de direitos a benefícios em caso de incapacidade ou falecimento”, disse a advogada.