Feira de Santana

Prova de Vida para aposentados e pensionistas municipais a partir de 1º de setembro

A medida é condição para a continuidade do recebimento do benefício.

16/08/2024 12h01
Prova de Vida para aposentados e pensionistas municipais a partir de 1º de setembro

A partir do dia 1º de setembro, aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS) podem realizar a prova de vida digital pelo aplicativo “MEU RPPS”. O prazo segue até 27 de dezembro. A medida é condição para a continuidade do recebimento do benefício.

Para realizar o procedimento, basta anexar um documento de identificação com foto, em perfeito estado de conservação, de forma a possibilitar a validação da foto capturada. 

Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade (Registro Geral de Identidade Civil – RG); Carteira de Identidade Militar; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira de Entidade de Classe (OAB, CRM, CRP, CRC, entre outras), dentro da validade, em perfeito estado de conservação. Considera-se como prazo de validade documentos de identificação com até 10 anos de expedição pelo órgão responsável.

As informações e documentos exigidos serão enviados para o sistema que fará o reconhecimento facial do aposentado ou pensionista e processará a solicitação de Prova de Vida. Desta forma, o procedimento depende de validação e não é considerada válida automaticamente. O beneficiário deverá acessar o aplicativo periodicamente para acompanhamento do status da solicitação.

O aposentado ou pensionista que não tiver a prova de vida validada ou não dispor de meios para a sua realização através do aplicativo, deverá se dirigir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, durante o período informado, para realização de forma presencial, sem prejuízo de ter o seu benefício suspenso.

Na hipótese de impossibilidade técnica de realização da Prova de Vida através do aplicativo MEU RPPS e na Caixa Econômica Federal, o IPFS divulgará as providências a serem adotadas. 

Os servidores inativos que não realizarem a prova de vida, no período determinado terão os seus benefícios suspensos após a publicação no Diário Oficial do Município, restabelecendo-se o pagamento após a devida regularização – na competência do mês seguinte.

Em caso de dúvidas, os beneficiários deverão entrar em contato com o Instituto de Previdência de Feira de Santana por meio do número (75) 3602-8680 ou pelo e-mail: cadastro.ipfs@pmfs.ba.gov.br.

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