Feira de Santana

Especialista em Direito Previdenciário esclarece mitos sobre o auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso em regime fechado.

19/08/2024 06h18
Especialista em Direito Previdenciário esclarece mitos sobre o auxílio-reclusão

A advogada Paloma Barbosa, sócia do Parish & Zenandro Advogados, com mais de dez anos de experiência em causas contra o INSS, abordou um dos temas mais polêmicos no âmbito do INSS: o auxílio-reclusão. Durante a entrevista, Dra. Paloma destacou a importância de entender o benefício para evitar a propagação de desinformações.

“A primeira coisa que precisamos entender é que o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário, não assistencial. Ele só é pago se o preso era contribuinte do INSS, e é destinado exclusivamente aos dependentes desse preso, não ao próprio detento como muitas pessoas acreditam.” Esclareceu.

Ao longo da conversa, Dra. Paloma explicou que o auxílio-reclusão é destinado a amparar a família do detento, que fica desassistida devido à impossibilidade do provedor de continuar trabalhando.

“O preso precisa ter contribuído para o INSS, ser de baixa renda e estar em regime fechado para que a família tenha direito ao benefício”, ressaltou.

Aadvogada também destacou que, após a reforma da Previdência de 2019, os requisitos para a concessão do auxílio-reclusão se tornaram mais rigorosos.

“Além de estar em regime fechado e ser contribuinte do INSS, é necessário que o detento tenha um histórico de pelo menos 24 meses de contribuição, e a média dos últimos 12 salários precisa ser inferior a R$ 1.819,26 em 2024.”

Muitas pessoas confundem o auxílio-reclusão com questões penais, mas Dra. Paloma enfatizou que o benefício é de natureza previdenciária.

“As pessoas costumam pensar que o auxílio é um pagamento ao preso, quando na verdade é para a família dele. Esse tipo de desinformação causa grande confusão e preconceito.”

Quando questionada sobre quem tem direito ao benefício, Dra. Paloma esclareceu que os principais dependentes são o cônjuge, companheiro ou filhos menores de 21 anos ou com deficiência.

“Pais e irmãos menores de 21 anos também podem receber, desde que comprovem dependência econômica do preso”, explicou.

Quanto ao valor do benefício, Dra. Paloma foi clara: “O auxílio-reclusão é de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412,00. Há muita desinformação sobre isso, com pessoas acreditando que o valor é maior.”

Para finalizar, Dra. Paloma destacou a importância de procurar um advogado especializado em direito previdenciário ao solicitar o benefício.

“A família não deve ser penalizada pelo erro do provedor. É fundamental buscar orientação jurídica para reunir toda a documentação necessária, como a certidão judicial emitida pela vara de execuções.”

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