Advogado eleitoral explica as regras e limitações da propaganda eleitoral para 2024
O advogado aconselhou os candidatos a seguirem rigorosamente as regras da propaganda regular.
Em um cenário político competitivo e repleto de nuances legais, compreender as regras que regem a comunicação e a propaganda eleitoral é fundamental tanto para candidatos quanto para eleitores. Para esclarecer essas questões, o advogado Gutemberg Boaventura, especialista em direito público e eleitoral, trouxe esclarecimentos sobre o pleito.
Ele explicou que, até 8 de agosto, todos os aspirantes a candidatos já deveriam estar filiados a um partido político e ter passado por uma convenção partidária. “São requisitos básicos para ser candidato no Brasil: filiação partidária e domicílio eleitoral seis meses antes das eleições, além de ter o nome escolhido em uma convenção partidária.”
Sobre a propaganda eleitoral, o advogado destacou que esta só é oficialmente permitida a partir de 16 de agosto. “Até então, pedir voto é proibido. A partir do dia 16, os candidatos poderão iniciar suas campanhas oficialmente, inclusive com o pedido direto de voto.”
O advogado alertou sobre as restrições na propaganda antes do período autorizado. “Durante a pré-candidatura, é permitido divulgar o nome, mas sem pedir votos explicitamente. Abusos no uso de meios de comunicação podem ser caracterizados como propaganda irregular, sujeita a representações na Justiça Eleitoral.”
Dr. Gutemberg também comentou as inovações para as eleições de 2024, especialmente no uso das redes sociais antes do período oficial de campanha.
“Antes do dia 16 de agosto, você só pode usar suas redes sociais pessoais, sem impulsionamento de postagens. A partir dessa data, o uso das redes para propaganda eleitoral será permitido, desde que dentro das regras estabelecidas.”
A partir de 16 de agosto, também estarão permitidos comícios, carreatas e passeatas, mas com regras específicas, como a limitação do uso de carros de som. “É importante respeitar as distâncias de locais como hospitais e escolas para evitar a caracterização de propaganda irregular”, acrescentou.
Sobre a fiscalização, Dr. Gutemberg destacou o investimento da Justiça Eleitoral em tecnologia. “O Tribunal Superior Eleitoral investiu cerca de 30% do orçamento das eleições de 2024 em inteligência artificial para monitorar a propaganda eleitoral e combater crimes como difamação e calúnia.”
Outro ponto abordado foi a participação de terceiros, como empresas e influenciadores digitais, na campanha eleitoral.
“Empresas privadas não podem fazer doações diretas, e influenciadores não podem ser contratados para impulsionar conteúdo, salvo se estiverem devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral”, esclareceu.
Para finalizar, o advogado aconselhou os candidatos a seguirem rigorosamente as regras da propaganda regular.
“Utilizem as redes sociais de forma adequada, respeitem os limites para publicidade e lembrem-se das restrições quanto a brindes e adesivos. O cumprimento das regras é essencial para evitar penalidades e garantir uma campanha limpa.”