Advogada esclarece sobre responsabilidade dos tutores em ataques de animais em condomínios
O cuidado adequado com animais e a busca por uma convivência harmoniosa em condomínios são essenciais para evitar tragédias e conflitos legais.
Recentes ataques de pitbulls em condomínios têm gerado debates sobre a responsabilidade legal dos tutores de animais. Juliana Nascimento, presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Feira de Santana, esclareceu pontos cruciais sobre o assunto, abordando tanto a responsabilidade civil quanto a criminal dos tutores.
“A legislação vigente, o nosso Código Civil, estabelece que o proprietário do animal é legalmente responsável pelos danos que este causa. Esta responsabilidade é objetiva, o que significa que não é necessário provar culpa por parte do dono”, explica Juliana. Em casos de ataque, o tutor deve indenizar as vítimas pelos danos, incluindo despesas médicas e morais, salvo em situações de culpa exclusiva da vítima.
Juliana ilustra: “Se um tutor esquece o portão aberto e o cachorro ataca uma criança ou um animal, ele deve indenizar pelos danos. Porém, se uma criança pula o muro da casa para pegar uma bola e é atacada, o tutor não tem responsabilidade, pois é uma culpa exclusiva da vítima.”
Na esfera criminal, a responsabilidade do tutor depende da comprovação de dolo ou culpa.
“O Código Penal só pune a título de dolo ou se o crime culposo estiver previsto como tal. É necessário provar que o tutor agiu com imprudência, negligência ou imperícia, ou que teve a intenção de causar dano”, esclarece Juliana.
Juliana aconselha: “A vítima deve procurar cuidados médicos, guardar comprovantes de gastos e registrar um boletim de ocorrência. Provas como fotos, filmagens e testemunhas são essenciais para buscar ressarcimento por danos materiais e morais.”
Juliana destaca a importância do bom senso na criação de animais. “Não podemos afirmar que cães de determinadas raças são sempre perigosos. O tutor deve conhecer a personalidade do seu animal e tomar precauções, como uso de coleiras e focinheiras em locais públicos.”
Juliana lembra que condomínios não podem proibir animais nas unidades autônomas, conforme jurisprudência do STJ.
“O condomínio deve atuar como mediador e fornecer informações, como filmagens, para esclarecer incidentes. A responsabilidade pelo ataque recai sobre o tutor do animal, não sobre o condomínio.”
A fala de Juliana Nascimento reforça a importância da responsabilidade dos tutores e da prevenção de incidentes. O cuidado adequado com animais e a busca por uma convivência harmoniosa em condomínios são essenciais para evitar tragédias e conflitos legais.
*Com informações do repórter Robson Nascimento
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