Como se aposentar pelo INSS em 2024: Especialista explica novas regras
Saiba se você atende a algum requisito para aposentadoria
A Dra. Paloma Barbosa, advogada previdenciária e sócia da Parish & Zenandro Advogados, esclareceu as possibilidades de aposentadoria pelo INSS ainda este ano, destacando as regras atualizadas e os tipos de benefícios disponíveis.
“Estamos no segundo semestre e ainda há pessoas que podem se aposentar este ano. Existem diversos tipos de aposentadoria: urbana, rural, especial, por tempo de contribuição, para professores e para pessoas com deficiência. É crucial que as pessoas se informem e busquem um advogado especializado para garantir o melhor benefício possível”, afirmou a Dra. Paloma.
Existem duas principais modalidades de aposentadoria urbana: por idade e por tempo de contribuição com regras de transição. Segundo a Dra. Paloma, “na aposentadoria por idade urbana, homens precisam ter 65 anos e pelo menos 180 meses de contribuição. Já as mulheres devem ter 62 anos e 180 meses de contribuição”.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, há várias regras de transição. Em 2024, a regra de pontos exige que mulheres tenham 30 anos de contribuição e 91 pontos, enquanto homens precisam de 35 anos de contribuição e 101 pontos. Outra regra, a de idade mínima progressiva, requer 58 anos e 6 meses de idade para mulheres com 30 anos de contribuição e 63 anos e 6 meses para homens com 35 anos de contribuição.
Professores também têm regras específicas. “Para professoras, são necessários 25 anos de contribuição e 86 pontos; para professores, 30 anos de contribuição e 96 pontos”, explicou a advogada. Além disso, há regras de idade mínima progressiva e de pedágio de 100%.
Profissionais expostos a agentes nocivos têm direito à aposentadoria especial.
“Antes da reforma da Previdência, bastava ter o tempo de contribuição, sem idade mínima. Agora, além do tempo de contribuição, é preciso somar pontos, dependendo do risco da atividade”, disse a Dra. Paloma.
Para riscos baixos, são necessários 25 anos de contribuição e 86 pontos; para riscos médios, 20 anos de contribuição e 76 pontos; e para riscos altos, 15 anos de contribuição e 66 pontos.
Pessoas com deficiência (PCD) podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição
“Para aposentadoria por idade, homens precisam de 60 anos e 180 meses de contribuição; mulheres, 55 anos e 180 meses. No caso de tempo de contribuição, depende do grau da deficiência: leve, moderada ou grave, variando entre 20 a 33 anos de contribuição”, detalhou a especialista.
A aposentadoria híbrida combina tempo de trabalho urbano e rural.
“A idade é a mesma da aposentadoria urbana: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 180 meses de contribuição combinada”, afirmou a Dra. Paloma.
A Dra. Paloma finalizou destacando a importância de se manter informado sobre as regras de aposentadoria e buscar orientação profissional para evitar erros que possam reduzir o valor do benefício.