Política

Jurídico de Zé Neto diz que convocação por carro de som para atividade com comunidade não é ilegal

O referido meio de comunicação vinha sendo utilizado pelo Conselho Político do Movimento União por Feira, da base aliada composta por 11 partidos

17/06/2024 16h59
Jurídico de Zé Neto diz que convocação por carro de som para  atividade com comunidade não é ilegal
Foto: Divulgação

Na última sexta-feira (14), foi veiculado que a Justiça Eleitoral concedeu liminar determinando a não utilização de carro de som pelo pré-candidato Zé Neto em sua pré-campanha, com a alegação de campanha eleitoral antecipada.

A utilização de carro de som na divulgação de evento para debater e conhecer dificuldades vividas pela comunidade, sem qualquer alusão eleitoral ou pedido de voto, é plenamente legal.

O referido meio de comunicação vinha sendo utilizado pelo Conselho Político do Movimento União por Feira, da base aliada composta por 11 partidos (PT, PCdoB, PV, PP, PSOL, Rede, Avante, Podemos, PSB, PSD e MDB), tão somente para convidar a população de bairros e distritos da cidade a participar de encontros que debatem o presente, as principais dificuldades e o que as comunidades esperam do futuro do município, a fim de construir o programa de governo participativo do grupo político, com ampla participação popular, que deverá ser entregue e registrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Conforme esclarece a Assessoria Jurídica do pré-candidato por meio de nota, “a discussão de ideias com a população e a livre reunião de pessoas em espaço fechado, sob convocação dos partidos políticos, para discutir o presente e o futuro do município, é ato plenamente lícito. A convocação ampla de pessoas, inclusive por meio de carro de som, para participar de atividade partidária é medida plenamente legítima, e é feita pelo Conselho Político do Movimento União por Feira, da base aliada. Já fizemos a nossa defesa, e agora é aguardar a decisão de 1º grau, que seguramente acolherá nossas razões e constatará que não houve pedido de voto ou antecipação de campanha, mas sim divulgação de atividade partidária”.

*Com informações ASCOM Zé Neto

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