Justiça Eleitoral emite liminar contra Zé Neto; entenda
Zé Neto é pré-candidato à Prefeitura de Feira de Santana
Foi expedida pela Justiça Eleitoral, uma liminar contra o deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de Feira de Santana, Zé Neto (PT). Segundo a decisão, o parlamentar deve se abster da prática de veiculação de propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa de R$ 5 mil reais.
A sentença foi ajuizada pelo PSDC e deferida pelo juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo. A justiça entendeu que Zé Neto fez campanha antecipada durante um evento que aconteceu no bairro Cidade Nova, em 9 de junho.
O pré-candidato ressaltou que a palavra “união” tem gerado controvérsias desnecessárias. Ele defendeu suas ações como parte do processo pré-eleitoral padrão.
“A palavra união tem incomodado muita gente, aí. Estão indo para a justiça alegando que estamos fazendo campanha eleitoral. Estamos fazendo pré-campanha como todos os candidatos estão fazendo. Nosso formato é ouvindo as comunidades, setores e vamos continuar dessa forma. Alegaram que colocamos carros de som rodando chamando o povo para o União por Feira, mas fizemos convocação na comunidade, deve ter sido isso que gerou esse ruído, mas não pedimos voto, não falamos em partido e nem em número, falamos sobre um formato como foi o PGP, onde a gente elabora um projeto e apresentamos à justiça”, disse.
Questionado se vai recorrer da liminar, o petista afirmou que ainda vai conversar com o jurídico do mandato para saber qual decisão será tomada.
“Vamos colocar nosso jurídico para funcionar. O caminho sempre é recorrer quando a gente vê que não tem relação com o que de fato aconteceu”, afirmou.