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Desvendando o BPC-LOAS: Advogada previdência esclarece dúvidas sobre o benefício

O BPC-LOAS é um importante benefício para garantir uma renda mínima a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

11/06/2024 06h32
Desvendando o BPC-LOAS: Advogada previdência esclarece dúvidas sobre o benefício

Nesta edição do quadro “Direito em Pauta”, a advogada Dra. Paloma Barbosa, especialista em direito previdenciário e sócia da Parish & Zenandro Advogados, tirou as dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Este benefício assistencial, diferentemente da aposentadoria, é destinado a pessoas que não conseguiram cumprir o tempo de contribuição necessário para se aposentarem.

O BPC-LOAS é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal às pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

“Ele é um benefício assistencial, então essas pessoas trabalharam, mas provavelmente não trabalharam tempo suficiente, pelo menos os quinze anos, 180 meses de carência”, explica a Dra. Paloma.

Uma das principais diferenças entre o BPC e a aposentadoria é que o BPC não dá direito ao décimo terceiro salário nem à pensão por morte.

“Quando você vê alguém falar ‘sou aposentado, mas não recebo o décimo terceiro’, já acende uma luzinha vermelha: provavelmente ele deve receber o BPC e não aposentadoria em si”, alerta Dra. Paloma. Em casos de falecimento do beneficiário, os dependentes não têm direito à pensão por morte, diferentemente da aposentadoria.

Para ter direito ao BPC, a pessoa deve ter 65 anos ou mais ou ser pessoa com deficiência, vivendo em condição de baixa renda.

“Tem que ser uma pessoa idosa, considerada baixa renda, que viva numa vulnerabilidade social”, esclarece Dra. Paloma. É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que detalha a renda e a composição familiar.

Muitas pessoas, por falta de orientação adequada, acabam recebendo o BPC quando teriam direito à aposentadoria.

“Às vezes, um advogado ou a pessoa que instruiu não verificou se aquela pessoa tinha tempo completo. Quando vamos verificar, ela tem direito a uma aposentadoria por idade”, afirma Dra. Paloma, destacando a importância de procurar um advogado previdenciário especialista.

Além dos idosos, pessoas com deficiência também têm direito ao BPC. “Hoje existem duas categorias de BPC: o BPC do idoso e o BPC para a pessoa com deficiência. A deficiência precisa causar uma incapacidade laborativa”, explica a especialista. A deficiência deve ser de longo prazo, com impedimento por mais de dois anos.

A Dra. Paloma também menciona o benefício de auxílio-inclusão, destinado a pessoas com deficiência que desejam trabalhar.

“A pessoa que recebe o BPC e quer trabalhar, tendo uma atividade regularizada, pode receber um valor a mais de meio salário mínimo para integrar a renda”, detalha.

Para comprovar a baixa renda, a pessoa deve apresentar relatórios médicos atualizados, e, em casos de negativa pelo INSS, é possível recorrer judicialmente.

“Mesmo que você dê entrada no INSS e tenha uma negativa, tem como ingressar com uma ação judicial”, explica Dra. Paloma. Na perícia judicial, uma assistente social avalia as condições de vida da pessoa in loco.

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