Feira de Santana

Procuradoria da Câmara esclarece sobre antecipação de precatórios 

Um dos pontos considerados mais importantes, descrito em parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo, se refere a decisão judicial determinando bloqueio do uso dos precatórios.

05/06/2024 06h25
Procuradoria da Câmara esclarece sobre antecipação de precatórios 
Foto: Divulgação Câmara Municipal de Feira de Santana

Um grupo de professores da Rede Municipal de Ensino esteve presente à sessão de hoje (4) da Câmara, no Centro de Cultura Amélio Amorim. O objetivo foi acompanhar os debates sobre um projeto de lei do Poder Executivo pedindo autorização legislativa para pagamento antecipado, através de contrato com instituição financeira, da segunda parcela dos precatórios do Fundef – 60% para os profissionais da educação, mais 40% para o próprio Governo.

Tambem professora, a presidente da Câmara, Eremita Mota (PP), disse que o público presente acompanhou os trabalhos de forma ordeira, respeitando os pronunciamentos dos vereadores. Ao final da sessão, a dirigente da Casa da Cidadania, democraticamente, convidou uma representação dos professores para uma reunião, em que esclareceria, com a ajuda da Procuradoria Jurídica e da Gerência Legislativa da Câmara, as razões legais pelas quais a matéria não pode ser apreciada.

Um dos pontos considerados mais importantes, descrito em parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo, se refere a decisão judicial determinando bloqueio do uso dos precatórios. A Procuradoria tem o seguinte entendimento:

“Pela decisão, a APLB e/ou o Município, deve procurar o Ministério Público Federal e/ou Estadual, para viabilizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que se garanta o emprego dos 60% em prol dos servidores públicos substituídos. Efetuado o depósito do precatório, seus valores permanecerão bloqueados até a formalização do TAC”.

O parecer faz lembrar, ainda, o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda “ao titular de poder ou órgão referido no artigo 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para este efeito”.

A Gerência Legislativa da Câmara, por sua vez, registra que existe lei aprovada e promulgada, portanto em vigor, que já dispõe, disciplina e autoriza o pagamento de precatórios pelo Poder Executivo aos profissionais da educação com direito a receber. A lei é de autoria dos vereadores que então integravam a Comissão de Educação do Poder Legislativo. Esta é a análise: “Ademais, ressalta-se que a Lei Municipal número 389/2022 já versa sobre a mesma matéria,  de forma que a aprovação do projeto em comento, necessariamente, teria como consequência a sobreposição legislativa; prática essa vedada pelo inciso IV, art. 7º, da Lei Complementar Federal.95/1998”.

Assinala ainda, a Gerência Legislativa, que o projeto do Governo não é esclarecedor sobre quais são os fins, ou qual destinação terão os valores, da ordem de 40%, a que tem direito o Município, do total a ser antecipado por meio de contrato com banco. Também não se sabe o peso do deságio sobre os valores a serem descontados dos professores e do próprio Município, pela instituição de crédito habilitada.

Após explicar todos esses detalhes aos representantes dos professores em reunião, a presidente Eremita fez a seguinte declaração:

“Recebemos, como sempre, com muita honra, os professores nesta Casa. Lamentavelmente, o prefeito tenta justificar sua inoperância e má vontade com a nossa classe, buscando culpar a Câmara. Mas a responsabilidade pelo problema é inteiramente dele, que não pagou um centavo da primeira parcela dos precatórios e, agora, em final de mandato, deseja antecipar um dinheiro que apenas será liberado pela União em 2026, para que professores e o próprio contribuinte tenham de pagar o deságio, ou juros como queiram, ao banco que venha a ser contratado para fazer esta antecipação. Também não está claro, no projeto, se será opcional ou obrigatório, ao professor, receber agora com deságio”.

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