Governo sanciona lei que obriga oferta de cadeiras de segurança para crianças em ônibus
Empresas que não cumprirem determinação terão que pagar multa de dois a quatro salários mínimos
Empresas de ônibus intermunicipais e estaduais na Bahia terão que disponibilizar cadeira de segurança para crianças de até sete anos. A medida foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues e publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) na edição de quarta-feira (15).
Com a sanção, fica estabelecido que cada ônibus deve disponibilizar, no mínimo, quatro assentos para instalação dos equipamentos. Serão ofertados bebês confortos para criança de até um ano de idade ou até 13 kg e cadeiras de segurança para menores de um a sete anos e meio.
“A utilização do bebê conforto e cadeirinha de segurança nos ônibus intermunicipais e estaduais é um direito à vida e um dever da sociedade e dos órgãos competentes com o propósito de proteger e garantir a segurança das crianças”, afirma o autor do projeto de lei, o deputado Marcinho Oliveira (União Brasil).
A fiscalização dos automóveis será feita pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). As empresas que não cumprirem as determinações terão que pagar multa de dois a quatro salários mínimos.
*Com informações Bahia.ba