Prefeitura instaura processo para investigar suposto acúmulos de cargos públicos
De acordo com a Portaria divulgada pela Prefeitura, a investigação será conduzida por uma Comissão composta por membros titulares e suplentes.
A Prefeitura Municipal de Feira de Santan anunciou nesta quinta-feira (09), através do Diário Oficial do Município, a instauração de um Processo Administrativo de Sindicância para apurar supostos acúmulos de cargos públicos por servidores inativos do Instituto de Previdência local apontados pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
A medida foi tomada com base no artigo 171 e seguintes da Lei Complementar 01/94, considerando informações contidas no processo administrativo nº. 30201/2023.
De acordo com a Portaria divulgada pela Prefeitura, a investigação será conduzida por uma Comissão composta por membros titulares e suplentes. Os titulares são: Dayse Cristiane Seabra Brandão, Fernanda Botto de Barros da Silveira e Ediney Cardoso Gomes, enquanto os suplentes são: Marcela dos Santos Silva e Jamilly Helen de Lima Guerra.
O prefeito Colbert Martins Filho destacou a importância de garantir a legalidade e transparência na administração pública.
“Nós tivemos denúncias de pessoas que recebem com o mesmo CPF em outra prefeitura. Portanto, as pessoas que trabalham em Feira de Santana e recebem recursos públicos, esse cruzamento existe, inclusive pela Receita Federal, que nos informa e nos questiona porque tem o CPF que está sendo utilizado em Feira e em outra cidade, inclusive durante o período do dia e tudo mais. Portanto, nós abrimos uma sindicância para identificar qual é dessas pessoas que estejam utilizando CPFs para recebimento de recursos públicos, elas terão que optar e durante o período que acumulou esses dois lugares trabalhando e recebendo, ela vai ter que devolver todos os recursos em um desses lugares.”
O prefeito ressaltou que essa prática é ilegal e pode acarretar em consequências para os servidores públicos envolvidos.
“Acho que nós temos oito situações de cruzamento de CPFs que mostram que tem gente ganhando recursos públicos aqui e em outro município, o que é ilegal, além da devolução, a denúncia será feita e se for o caso o funcionário público corre o risco de perder inclusive o seu emprego em razão de uma utilização inadequada e irresponsável e também imoral de recursos públicos que não podem ser recebidos pelo mesmo CPF em duas localidades diferentes.”
A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro integrante titular, conforme estabelecido no art. 180, parágrafo 1º da Lei nº 01/94. Os trabalhos da Comissão terão início imediato a partir da publicação da Portaria e deverão ser concluídos em até 30 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
*Com informações do repórter Rafael Marques