Decisão judicial determina o fim dos bloqueios de vias em Maria Quitéria
Na decisão, o juiz ordena que o réu, suposto líder do movimento, suspenda de imediato o bloqueio nas vias públicas que dão acesso às comunidades
Desde a última terça-feira (23), um grupo de moradores do distrito de Maria Quitéria têm realizado manifestações cobrando melhorias nas estradas da região. Por determinação do juiz Nunisvaldo dos Anjos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, os líderes do movimento devem cessar imediatamente os bloqueios nas vias que levam ao distrito.
Na decisão, o juiz ordena que o réu, suposto líder do movimento, suspenda de imediato o bloqueio nas vias públicas que dão acesso às comunidades de Garapa, Ovo da Ema, Jurema, Curva do Amor, Saco de Capitão, Lagoa Suja e Adjacências do Distrito de Maria Quitéria. Além disso, ele deve se abster de realizar novos bloqueios, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A ação policial está autorizada para garantir o desbloqueio das vias e a segurança das pessoas que circulam por lá, incluindo o direito de ir e vir do transporte público, escolar ou não.
No caso de intervenção policial, os executores devem documentar detalhadamente a operação, com a assinatura de duas testemunhas presentes, e garantir o uso estritamente necessário da força, sob a responsabilidade civil, penal e administrativa da autoridade policial em caso de inobservância ou excesso durante a execução da medida. O Ministério Público foi informado da decisão.
Caso persistam as ações, outras medidas poderão ser tomadas para garantir o cumprimento da ordem judicial. Devido à natureza do conflito, não será agendada audiência de conciliação no momento, pois se trata de uma questão que não permite autocomposição, visando adaptar o procedimento às necessidades do conflito. A parte ré será citada pessoalmente, por meio eletrônico, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.