Por unanimidade, STF reafirma que Constituição não prevê “poder moderador” dos militares
Supremo Tribunal Federal forma maioria contra interpretação propagada que permitiria uma “intervenção militar constitucional”
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer um “poder moderador” no país. Desta forma, o STF entende que o artigo 142 da Constituição não permite qualquer intervenção militar sobre os outros três Poderes.
O esclarecimento foi feito uma ação do PDT, relatada pelo ministro Luiz Fux e julgada em plenário virtual. O julgamento, que teve 11 votos a 0, termina às 23h59 desta segunda (8), mas todos os ministros já votaram. Com o resultado, o STF não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática.
O artigo 142 da Constituição diz: As forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Ao menos desde 2020, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro vêm alegando que o artigo supostamente prevê que as Forças Armadas teriam o poder de moderar conflitos entre os Poderes, inclusive podendo fechar o Congresso Nacional e o STF neste caso.
*Com informações Metro 1