Credenciamento de ambulantes para a comercialização no Esquenta Micareta no dia 3
Fica a critério da Secretaria de Cultura definir o local em que cada credenciado autorizado ocupará. O uso do espaço público a ser concedido será devidamente definido e limitado.
Interessados em utilizar o espaço público para a instalação de barracas e food trucks no Esquenta Micareta – previsto para ocorrer dia 7 de abril na avenida Fraga Maia – podem realizar o credenciamento no próximo dia 3. São 200 vagas e as inscrições vão ocorrer das 9h às 12h, no Teatro Margarida Ribeiro (rua José Pereira Mascarenhas, 409, Capuchinhos).
A autorização é para uso exclusivo do canteiro central da avenida Fraga Maia e ruas adjacentes. O edital de credenciamento foi publicado em edição do Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (21) – confira AQUI.
Poderão participar pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEI). Os documentos a serem apresentados são originais e cópias do RG, CPF e comprovante de residência.
Vale destacar que a autorização é destinada a exploração do comércio de gêneros alimentícios e bebidas de consumo imediato, por meio de barraca, isopor, banca ou food truck, trailer ou similar autorizado, em consonância com os critérios e condições estipuladas no edital de credenciamento.
Na modalidade food truck podem se encaixar trailers, furgões e caminhonetes. Já a banca, barraca, isopor, caixas térmicas, terão dimensões máximas determinadas pelo espaço individualmente disponibilizando, até o limite máximo de 3m².
O credenciamento será concedido exclusivamente para a realização do evento Esquenta Micareta 2024 – sendo vedada a entrada de ambulantes não autorizados e a transferência parcial ou total da credencial para terceiros.
Fica a critério da Secretaria de Cultura definir o local em que cada credenciado autorizado ocupará. O uso do espaço público a ser concedido será devidamente definido e limitado.
Importante destacar que a Prefeitura poderá revogar a credencial do ambulante que seja flagrado realizando trabalho infantil, ou vendendo bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, sem direito a qualquer restituição do valor investido, gerando inclusive a proibição de participar na condição de ambulante de outros festejos populares.