Sanciona lei que obriga rótulos de remédios a indicarem substâncias consideradas doping
Medida entra em vigor em 180 dias; Comitê Olímpico do Brasil define o doping como o uso ilícito de substâncias para aumentar a performance em competições esportivas
Os rótulos de medicamentos passarão a indicar a presença de substâncias que têm o uso considerado como doping, no Brasil. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) e entra efetivamente em vigor daqui a 180 dias.
A regra foi estabelecida por lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Um dos objetivos da proposta é evitar o doping acidental por parte de atletas.
Conforme o texto, medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem precisarão trazer um alerta com essa informação nos rótulos, bulas e materiais publicitários. O Comitê Olímpico do Brasil define o doping como o uso ilícito de substâncias para aumentar a performance em competições esportivas.
Entre as substâncias proibidas estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. No entanto, alguns itens proibidos no esporte estão em medicamentos usados no dia a dia, como o isometepteno — presente em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.
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