Lula assina decreto do indulto de Natal e exclui condenados pelo 8/1
O decreto permite ainda o perdão de multas aplicadas pela Justiça que somem até R$ 20 mil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que concede indulto de Natal a presos, publicado em edição do “Diário Oficial da União” desta sexta-feira. Este é o primeiro indulto natalino do terceiro mandato de Lula. O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Previsto na Constituição, é destinado a quem cumpre requisitos especificados em um decreto presidencial.
Se for beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. No entanto, o indulto não tem efeito automático. Após a publicação, é preciso que advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça.
Entre os beneficiados, estão condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a oito anos e que tenham doença crônica ou sejam pessoas com deficiência, presos em idade avançada ou com doenças terminais. O texto não contempla os condenados por crimes hediondos, por violência contra a mulher, por crimes contra o meio ambiente e por crimes contra o estado democrático de direito. Neste último caso se enquadram aqueles que foram condenados pelo 8 de janeiro.
O decreto permite ainda o perdão de multas aplicadas pela Justiça que somem até R$ 20 mil. Se o valor for acima disso, o perdão só vale para pessoas que não têm condições de pagar. Chefes de facções criminosas também estão excluídos do indulto de Natal.