STJ proíbe aluguel em condomínios residenciais através do Airbnb
Advogada detalha as consequências dessa decisão tanto para a plataforma quanto para os moradores.
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que proíbe o aluguel de imóveis por meio da plataforma Airbnb sem a autorização da convenção condominial. Segundo a Quarta Turma, a locação para curtos períodos não se enquadra em contratos atípicos.
A advogada especialista em Direiro Condominial, Flávia Carvalho, abordou as consequências para a plataformas e para os condôminos. O aluguel através do Aibnb não se classifica como locação por curta temporada, já que é um período menor que o exigido, aumentando o fluxo de pessoas desconhecidas no espaço privado dos moradores.
“Isso vai prejudicar não só a plataforma como também esses condôminos que se tornaram investidores. Muitas pessoas passaram a investir em imóveis exatamente por conta da rotatividade e do percentual de lucro significativo com esse aluguel mais rápido”, disse a advogada, que completou reforçando que a decisão final é dos moradores através de uma reunião para definir se condôminos poderão ou não disponibilizar o aluguel através da plataforma digital.