Entenda como funciona um pedido de divórcio pela Lei Maria da Penha
Advogada detalha onde a solicitação deve ser feita e quais os desafios para o cumprimento deste pedido. Desde 2019, a Lei nº 13.894 acrescentou o artigo 14-A a Lei Maria da Penha prevendo que a ofendida vítima de violência tenha a opção de propor a ação de divórcio na vara de violência doméstica ou na vara de família. Caso não aja uma vara de violência doméstica, mas aja uma vara criminal que esteja com a competência de solucionar essas demandas, ela pode receber esse pedido de divórcio.
A advogada Jamille Santana, especialista em Direitos da Família e Direitos humanos, deu mais detalhes de como funciona o divórcio pela Lei Maria da Penha em entrevista ao portal De Olho na Cidade.
Segundo a advogada, grande parte do judiciário costuma encaminhar esses divórcios para a vara de família. As grandes demandas, convicções e interpretações levam a deslocar para outra competência, além da influência do machismo estrutural, que prejudica no momento de reconhecer o papel importante que o judiciário tem nesta situação.
“O judiciário não está compreendendo as necessidades sociais e psicológicas, não entende a realidade. Estar casada com um agressor revitimiza essas mulheres”, diz Jamille a cerca da análise da partilha de bens, já que a lei exclui esse fato e levar esta mulher a falar novamente sobre o tema pode causar um desconforto ainda maior.
Desde 2019, a Lei nº 13.894 acrescentou o artigo 14-A a Lei Maria da Penha prevendo que a ofendida vítima de violência tenha a opção de propor a ação de divórcio na vara de violência doméstica ou na vara de família. Caso não aja uma vara de violência doméstica, mas aja uma vara criminal que esteja com a competência de solucionar essas demandas, ela pode receber esse pedido de divórcio.
A advogada Jamille Santana, especialista em Direitos da Família e Direitos humanos, deu mais detalhes de como funciona o divórcio pela Lei Maria da Penha em entrevista ao portal De Olho na Cidade.
Segundo a advogada, grande parte do judiciário costuma encaminhar esses divórcios para a vara de família. As grandes demandas, convicções e interpretações levam a deslocar para outra competência, além da influência do machismo estrutural, que prejudica no momento de reconhecer o papel importante que o judiciário tem nesta situação.
“O judiciário não está compreendendo as necessidades sociais e psicológicas, não entende a realidade. Estar casada com um agressor revitimiza essas mulheres”, diz Jamille a cerca da análise da partilha de bens, já que a lei exclui esse fato e levar esta mulher a falar novamente sobre o tema pode causar um desconforto ainda maior.