Entenda as propostas e polêmicas da AGE do Vitória marcada para este sábado
Os sócios se reunirão para alguns ajustes no estatuto do clube.
A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que o Vitória marcou para este sábado (2) tem gerado polêmica. O pleito reunirá sócios aptos para deliberar sobre ajustes no estatuto do clube.
Membros da oposição do Conselho Deliberativo, no entanto, chegaram a apontar uma irregularidade na convocação da AGE. Fontes ouvidas pelo Bahia Notícias protestaram que o encontro deveria ter sido aprovado pela maioria absoluta dos conselheiros.
“Não entendemos que há uma tentativa de prejudicar o clube através de mudanças no estatuto, mas entendemos que há mudanças muito sensíveis e que precisam de maior diálogo. Não dá para ser imposto da forma que está sendo. A realização da AGE é um risco que o clube assume de um retrocesso no estatuto”, afirmou Diego de Assis, integrante da Frente Vitória Popular.
A AGE foi convocada em 17 de novembro, um dia depois de o texto base ser apresentado pela Comissão de Adequação do Estatuto. No entanto, em ofício enviado ao presidente do Conselho, Nilton Almeida Filho, componentes da oposição protestam que “não houve quórum estatutário” no encontro que aprovou a matéria.
De acordo com a ata da reunião, 66 conselheiros dos 150 possíveis estiveram presentes. Em seu artigo 39, o atual estatuto prevê que a AGE será convocada:
I – pelo presidente do Conselho Deliberativo
II – por requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios adimplentes e com direito a voto
III – por requerimento da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo
IV – pelo Presidente do Conselho Gestor, em situação emergencial
A alegação do grupo de reclamantes é de que, para atingir a maioria absoluta, seria preciso ter, pelo menos, 76 votos a favor do texto proposto pela diretoria para ser encaminhado à AGE.
“Após debates com a participação de alguns conselheiros, foi colocado em votação o encaminhamento do texto base elaborado pela Comissão de Adequação para a Assembleia Geral Extraordinária prevista para o dia 02/12/23, que foi aprovado por ampla maioria dos 66 (sessenta e seis) conselheiros(as) presentes”, diz a ata da reunião do dia 16.
Além disso, ficou permitido que os conselheiros enviassem destaques e/ou emendas até o dia 23 de novembro, que seriam avaliados pela Comissão de Adequação e posteriormente submetidos ao pleno do Conselho Deliberativo.
Alguns conselheiros falaram na possibilidade de judicializar a AGE, mas, até o momento, nenhuma ação foi protocolada na Justiça.
COMISSÃO DE ADEQUAÇÃO DEFENDE AGE
Presidente da Comissão de Adequação do Estatuto, Edgar Silva Neto pontuou que não há ilegalidade na convocação da AGE. Ele se baseia no Parágrafo Primeiro do artigo 172, que diz:
“Nas propostas oriundas de 1/5 (um quinto) dos sócios aptos, o Conselho Deliberativo deverá fazer análise estritamente quanto à legalidade e aos requisitos de procedibilidade, cuja verificação de conformidade com a lei e com dispositivos correlacionados neste estatuto implicará na convocação da Assembleia Geral Extraordinária em até 20 (vinte) dias úteis, cabendo pedido de reconsideração ao próprio órgão no prazo de 10 (dez) dias úteis em caso de rejeição”.
“A Comissão de Adequação é permanente para propor melhorias. Só podemos propor adequações e melhorias para resolver incongruências dentro do próprio estatuto de normas conflitantes entre si e outras que não estão condizentes com o momento do Vitória. Propusemos ao Conselho uma minuta com essas proposições (…) Estamos muito tranquilos quanto ao conteúdo. Não houve reforma estatutária. Houve adequação”, afirmou Edgar, em entrevista ao BN.
Nilton Almeida, presidente do Conselho, também garante que o pleito foi convocado de forma regular.
“A convocação foi regular, aprovada em reunião do Conselho no dia 26/11. O edital foi regularmente publicado. A AGE é órgão soberano do Vitória e amanhã irá analisar a proposta de adequação do Estatuto, encaminhada pela Comissão com competência estatutária para tanto. Destacar que a comissão já vem estudando as adequações a mais de um ano e é integrada por representantes de todas as chapas eleitas para o Conselho”, disse, em mensagem enviada à reportagem.
ENTENDA AS MUDANÇAS
A maioria das mudanças propostas são adequações para melhorias no texto do estatuto. O argumento da oposição, entretanto, é que algumas delas enfraquecem o poder do Conselho Deliberativo.
Uma das reclamações é em relação à mudança no artigo 5º, que fala sobre o patrimônio do clube.
TEXTO ATUAL:
Art. 5º O patrimônio do VITÓRIA é constituído pelos bens móveis, imóveis e intangíveis, incluindo títulos, rendas, donativos, dinheiro em espécie, créditos, quotas e ações de sociedades em que detiver participação societária, quaisquer outros valores que existam ou que venham a ser adquiridos legalmente, além de direitos, marcas, símbolos, patentes, troféus, diplomas, medalhas, flâmulas, uniformes, documentos, dísticos, legendas, lemas, locuções, hinos e seus registros.
§ 2º O patrimônio imobiliário não poderá ser dividido, acrescido, alienado, gravado ou permutado sem prévia aprovação do Conselho Deliberativo após parecer do Conselho Fiscal, salvo nos casos de ordens judiciais.
COMO FICARIA:
Art. 5º O patrimônio do VITÓRIA é constituído pelos bens móveis, imóveis e intangíveis, incluindo títulos, rendas, donativos, dinheiro em espécie, créditos, quotas e ações de sociedades em que detiver participação societária, quaisquer outros valores que existam ou que venham a ser adquiridos legalmente, além de direitos, marcas, símbolos, patentes, troféus, diplomas, medalhas, flâmulas, uniformes, documentos, dísticos, legendas, lemas, locuções, hinos e seus registros.
§ 2º O patrimônio imobiliário não poderá ser dividido, acrescido, alienado, gravado ou permutado sem prévia aprovação do Conselho Deliberativo, salvo nos casos de ordens judiciais.
O artigo 53, por sua vez, sofreria mudança no poder de fiscalização do Conselho em relação a contratos celebrados pela gestão.
TEXTO ATUAL:
Art. 53. Compete ao Conselho Deliberativo:
V – fiscalizar a gestão, acompanhando e examinando a qualquer tempo a execução orçamentária, o movimento financeiro, documentos, atos celebrados ou em vias de celebração.
COMO FICARIA:
Art. 53. Compete ao Conselho Deliberativo:
V – Monitorar a gestão, acompanhando e examinando a qualquer tempo a execução orçamentária, o movimento financeiro, solicitar documentos, atos e contratos celebrados.
Outro tópico que gerou polêmica foi a sugestão para o artigo 108, pois permitiria que pessoas que recebam algum tipo de remuneração do Vitória sejam eleitas para o Conselho Deliberativo.
TEXTO ATUAL:
Art. 108. São inelegíveis para mandato ou cargo em qualquer órgão do Vitória:
IV – Os que recebam do Vitória qualquer tipo de remuneração, seja como prestadores de serviços, funcionários assalariados, profissionais liberais ou empresários.
COMO FICARIA:
Art. 108. São inelegíveis para mandato ou cargo em qualquer órgão do Vitória:
IV – Os que recebam do Vitória qualquer tipo de remuneração, seja como prestadores de serviços, funcionários assalariados, profissionais liberais ou empresários, exclusivamente para o Conselho Gestor e para o Conselho Fiscal.
Os sócios aptos a votar receberam, nesta sexta-feira (1º), um e-mail com todos os ajustes propostos no texto base da Comissão de Adequação do Estatuto. A AGE está marcada para começar às 9h deste sábado (2).
*BahiaNotícias