Quais as diferenças entre uma seguradora e uma associação de proteção vincular?
Especialista destaca as vantagens e garantias do socorro mútuo.
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg) apontou que apenas 30% dos veículos que circulam no Brasil possuem seguro. Diante desses números, o diretor da BayPro – Proteção Veicular – Ramon Souza apresentou as diferenças entre uma seguradora e uma associação de proteção veicular.
Uma associação de socorro mútuo com os seus associados, compartilham os prejuízos que determinado grupo possa ter e não possui fins lucrativos. Já uma seguradora, ela visa um risco, possui um regulamento específico e estabelece uma relação empresa/cliente.
“Nossa associação não consulta SPC e Serasa. Diante de tudo que estamos passando, se tiver uma ou mais restrições no seu CPF, isso não impede de se tornar um associado e ter o seu veiculo protegido”, explica Ramon sobre as particularidades do grupo. As associações abrangem pessoas que moram em locais mais distantes ou mais perigosos também, por não visar os riscos.
Diferente das seguradoras, em que há um prazo de 30 dias para o pagamento da indenização em caso de roubo ou colisão, associações como a BayPro, disponibilizam até 90 dias. Para se tornar um associado, a pessoa deve ser indicada por alguém que já faz parte do grupo. O PROCON, a Policia Civil e Receita Federal fiscalizam qual possível irregularidade em caso de investigação, além de serem legalizadas constitucionalmente.