Polícia

PRF realiza grande apreensão de armas e drogas que seriam entregues em Feira de Santana

PRF/BA apreende fuzil, sub-metralhadoras, mais de 2 toneladas de droga e prende 5 pessoas, causando um prejuízo ao crime organizado superior a 16 milhões de reais.

20/06/2022 12h25
PRF realiza grande apreensão de armas e drogas que seriam entregues em Feira de Santana
Foto: Divulgação PRF

A Operação Corpus Christi chegando ao fim e a Polícia Rodoviária Federal segue combatendo o crime organizado. Mais uma grande apreensão foi registrada no início da noite de domingo (19), em Iramaia, interior da Bahia.

Em ação conjunta com a Polícia Militar da Bahia – CIPE CENTRAL, policiais rodoviários federais realizaram a abordagem de um JEEP/RENEGADE e um caminhão que se encontravam em um pátio de um posto de combustível, trecho do município baiano de Iramaia.

Durante os procedimentos os policiais perceberam um nervosismo incomum por parte dos ocupantes, como também respostas desencontradas em relação ao destino e motivo da viagem, o que levou a equipe a aprofundar a fiscalização e acabaram encontrando um verdadeiro arsenal que estava escondido no caminhão.

Ao todo foram apreendidos os seguintes materiais:

1 fuzil calibre 7,62; 2 submetralhadoras calibre .40; 943 comprimidos de ecstasy; 64 kg de cocaína; 1.972 kg de maconha; 9 kg de skank além de 12 kg de crack.

Resultado de alterações genéticas, o skank é uma droga produzida em laboratório feita através de vários cruzamentos de tipos de maconha, chegando a ser considerada como uma “super maconha”.

Com mais essa apreensão, o prejuízo causado ao crime organizado foi superior a 16 milhões de reais.

Aos policiais, o motorista disse que saiu com a carga de São Paulo e realizaria a entrega na cidade de Feira de Santana.

Diante dos fatos, foi dada a voz de prisão aos 5 homens envolvidos na ocorrência e eles foram encaminhados com todo material apreendido à Delegacia da Polícia Judiciária, para lavratura do flagrante, pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da lei de tóxicos) e comércio ilegal de arma de fogo (art. 17 do estatuto do desarmamento).

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