Grandes geradores de lixo são responsáveis pela coleta, transporte e destinação dos resíduos
Conforme o artigo 3º da lei municipal, fica proibida a coleta pública de resíduos para os empreendimentos considerados grandes geradores, sendo de responsabilidade deles arcar com os custos de coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados. As empresas responsáveis por esse serviço devem estar licenciadas e cadastradas junto à SESP, assim como o grande gerador.
A Prefeitura de Feira de Santana está atenta ao cumprimento da Lei nº 3.785, de 19 de dezembro de 2017, que obriga os grandes geradores de resíduos a serem responsáveis pela coleta, transporte, tratamento e destinação desses materiais. Sendo assim, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) já notificou hospitais, bares, restaurantes, clínicas e instituições de ensino.
São considerados grandes geradores de resíduos os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, que geram resíduos sólidos em volume superior a 300 litros/dia ou 75 quilos/dia.
Conforme o artigo 3º da lei municipal, fica proibida a coleta pública de resíduos para os empreendimentos considerados grandes geradores, sendo de responsabilidade deles arcar com os custos de coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados. As empresas responsáveis por esse serviço devem estar licenciadas e cadastradas junto à SESP, assim como o grande gerador.
De acordo com a lei, os grandes geradores devem implementar meios para a realização da coleta seletiva, criando condições para a separação e coleta dos recicláveis, que podem ser encaminhados a cooperativas ou associações de catadores reconhecidas pelo Poder Público Municipal.
É importante ressaltar que o grande gerador, que demonstrar uma redução significativa na geração de resíduos sólidos, pode se credenciar junto ao Poder Público Municipal para obter o selo de reconhecimento e responsabilidade ambiental.
Aqueles que não cumprirem o que estabelece a lei estão sujeitos ao pagamento de multa. As infrações consideradas leves têm uma multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00; infrações graves têm multa de R$ 3.100,00 a R$ 50.000,00, e infrações gravíssimas têm multa de R$ 50.100,00 a R$ 200.000,00.
O diretor de Limpeza Pública da Sesp, João Marcelo Gomes, destaca que a lei considera a necessidade de proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. “O Município está atento ao cumprimento da lei e, a partir deste mês, vamos intensificar a fiscalização dos grandes geradores de resíduos. Aqueles que não cumprirem estarão sujeitos ao pagamento de multa”, afirma. Qualquer dúvida pode ser esclarecida através do número (75) 3602.8100.
Por: ASCOM