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STJ: Limitação dos planos de saúde é prejudicial para consumidores

“Limitando o procedimento em razão de um rol taxativo, tira a oportunidade do doente, do consumidor que está com problema de saúde, eficientemente buscar por um tratamento adequado”, diz o advogado Roberto Cajado.

10/06/2022 16h02
STJ: Limitação dos planos de saúde é prejudicial para consumidores
Foto: De Olho na Cidade

Na última quarta-feira (8), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), desobriga operadoras de planos de saúde a custear tratamentos fora da lista estipulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

O STJ discutia se a cobertura dos planos de saúde deveria ser exemplificativa ou taxativa. Na primeira opção, os planos não se limitavam a cobrir apenas procedimentos dentro da lista da ANS, considerada básica. Para a segunda opção, os planos cobrem apenas o que está listado.

A medida possui exceções com a possibilidade do paciente incorporar o tratamento mediante contratação aditiva. Segundo o advogado e especialista em direito, Dr. Roberto Cajado, essa decisão do contrato aditivo é complexa devido a sua inferioridade econômica.

“É uma pena que após a pandemia tenha vindo uma decisão dessa, onde é taxado limites a necessidade de quem busca por saúde. Ninguém busca um tratamento de saúde porque quer, mas sim porque precisa”, pontuou o advogado durante entrevista para o programa Jornal do Meio-Dia da rádio Princesa Fm, apresentado por Jorge Biancchi.

O especialista cita o cuidado com a sensibilidade humana, pois essa decisão pode impactar seriamente as necessidades de cada pessoa. “Limitando o procedimento em razão de um rol taxativo, tira a oportunidade do doente, do consumidor que está com problema de saúde, eficientemente buscar por um tratamento adequado”.

Diferentemente dos tratamentos que não existem no Brasil, ou medicamentos ainda não aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a interferência do judiciário é possível e pode ser buscada. Essa situação foge das relações existentes no território nacional, sendo necessário uma busca externa, o que torna um caso diferente da questão do rol taxativo.

Ainda de acordo com o advogado, ainda haverão mais discussões e decisões a respeito desse assunto. Há a expectativa que a lista da ANS se modifique, sendo acrescida mais demandas, assim os procedimentos necessários passam a ser taxativos e cobertos pelo convênio médico.

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