Bahia

Veículos com placas de finais 3 e 4 têm desconto de 10% no IPVA

O abatimento é válido para o pagamento em cota única realizado até os dias 27 e 28 de abril, respectivamente.

13/04/2023 09h03
Veículos com placas de finais 3 e 4 têm desconto de 10% no IPVA
Foto: Paula Fróes/GOVBA

Ainda dá tempo de aproveitar o desconto de 10% no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placas de finais 3 e 4, válido para quem quitar o tributo em cota única até os dias 27 e 28 de abril, respectivamente. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Outra opção para os proprietários de veículos é parcelar o imposto em cinco vezes, sem desconto. Para isso, é necessário pagar a primeira cota na mesma data em que ocorre o vencimento do desconto de 10%, ou seja, dia 27 para placa 3 e dia 28 para placa 4. Nesse mês também vence a segunda cota para os proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do tributo no mês passado. Placa final 1 tem vencimento dia 27, e final 2 no dia 28 de abril.

Para realizar o pagamento, o contribuinte deve ir até uma agência, um caixa eletrônico ou então utilizar o aplicativo ou o site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto. 

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.

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